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Perícia médica não será exclusiva do INSS. Pesquisadora vê retrocesso na mudança

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14 de maio 2015

De acordo com o relatório da Medida Provisória 664/14, aprovado ontem (13/05) na Câmara dos Deputados, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência Social não será mais exclusiva dos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto prevê que nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o SUS (Sistema Único de Saúde) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.

Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.

Entretanto, devido a críticas a essa sistemática dentro da própria base aliada ao governo, não há garantia de que a nova sistemática seja mantida quando da sanção da matéria. Nesse caso, o governo proporia outras formas de garantir a melhoria do serviço.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar o dispositivo que altera a perícia médica.

Pesquisadora da Fundacentro aponta risco aos trabalhadores

A médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, afirmou, em entrevista concedida hoje (14/05) à Rádio Brasil Atual, que vê com preocupação as novas regras para perícias médicas que constam na Medida Provisória 664, aprovada pela Câmara dos Deputados. Para a doutora, isso abre brechas para terceirização do procedimento, que poderá passar a ser feito por médicos da própria empresa do trabalhador doente.

Para a médica, a mudança é "substancial e muito negativa para a Previdência Social, e para os trabalhadores, de forma geral" e marca um retrocesso à década de 1990, quando as perícias também eram realizadas por médicos das empresas, ou por elas contratados. "Isso permite às empresas terem total controle sobre esses afastamentos."

Maria Maeno afirmou que, se hoje os trabalhadores já enfrentam dificuldades para obter seus direitos previdenciários, especialmente no caso de afastamento por doenças e acidentes de trabalho, essas dificuldades tenderão a aumentar, à medida que a decisão passar para as mãos das empresas.

A pesquisadora comenta também a ameaça à chamada estabilidade acidentária, prevista em lei e que pode ser derrubada pela MP 664.

Clique aqui para ouvir a entrevista da doutora Maria Maeno à Rádio Brasil Atual.

Fonte: Agência Câmara Notícias com Rede Brasil Atual