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Acordo da BV é aprovado por 99% dos trabalhadores

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14 de maio 2020

Com os votos de 99% dos trabalhadores e trabalhadoras, em Assembleia virtual realizada no dia 7/05, foi aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho negociado entre a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e o grupo BV (banco e financeira), evitando a aplicação das Medidas Provisórias 927 e 936, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.

Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Contraf-CUT, destacou a importância desse Acordo, por manter os empregos e a renda líquida dos trabalhadores. “Coletivamente conseguimos negociar condições melhores na defesa do emprego e renda, minimizando os impactos das MPs 927 e 936 sobre os trabalhadores, pois apesar da redução de 25% dos salários brutos, negociamos o pagamento de um abono que complementa o valor a ser recebido pelos funcionários durante a pandemia. Assim, o valor que entrará na conta a cada mês não sofrerá alterações. Preservar o poder de compra dos trabalhadores e conquistar a estabilidade nos empregos dará as condições para que os mesmos possam passar esses dias de uma forma mais tranquila”.

Principais pontos do acordo

- Redução de jornada com redução salarial de 25%.

- Abono compensatório de ajuda para manter a renda líquida;

- O empregado deixará de trabalhar 5 (cinco) dias por mês;

- Fará jus ao Benefício Emergencial da União (Seguro-desemprego);

- Complemento salarial por Ajuda Compensatória (abono) de valor igual ao necessário para manter o mesmo valor líquido do salário mensal;

- Estabilidade durante o período de vigência do acordo e por igual período após o restabelecimento da jornada e salário.

Banco de Horas

- Banco de horas durante o período da calamidade;

- 18 meses para pagamento das horas negativas;

- Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo 2 horas por dia;

- Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado;

- Opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, a pedido do empregado.

Fonte: Contraf-CUT