Funcef: aumento da meta atuarial é um dos caminhos para reduzir equacionamento
14 de maio de 2024
Como em 2017 a meta foi reduzida, por interesses da direção da Fundação, os participantes estão pagando caro por essa medida
Uma manobra da
Funcef (Fundação dos Economiários Federais) em 2017 continua prejudicando os
participantes. Naquele ano, a Fundação reduziu a meta atuarial de 5,5% para 4,5%, mesmo com os
planos de benefícios atingindo rentabilidade. Essa redução, interpretada como uma
estratégia para facilitar o cumprimento da meta com mais comodidade para a
diretoria.
O preço do comodismo é pago pelos participantes. Essa medida custou cerca de R$ 6,5 bilhões de reais em reservas a serem
compensadas apenas no plano Saldado. Valor que custou
muito aos participantes, especialmente em época de equacionamento. No
REG/Replan Saldado e Não Saldado, o valor foi praticamente equivalente ao
déficit acumulado nos dois planos até setembro (R$ 6,6 bilhões) de 2018. Caso
não houvesse ajuste na meta atuarial, o déficit poderia ter sido zerado ou
mantido em valores.
Aos participantes do Reg Replan Saldado e Não Saldado, a diminuição da taxa significou um aumento do déficit, impactando ainda
mais o equacionamento. Os participantes da ativa do Novo Plano e REB também
sofrem as consequências, pois estão pagando um “equacionamento vitalício” com a
redução da taxa. Como são planos de contribuição variável, qualquer redução na
projeção de valorização das cotas de cada participante resulta no cálculo de um
benefício menor. O impacto da redução da taxa no benefício projetado foi de cerca de 10,9%
na renda mensal vitalícia, em comparação com os valores
calculados antes da redução. O prejuízo pode ser um pouco maior para mulheres e
para os mais jovens.
Em todos estes casos, os participantes custearam sozinhos a aplicação da medida
prudencial, através do impacto em seus benefícios, e sem qualquer contrapartida
da patrocinadora. À época, o presidente da Funcef era Carlos Vieira, atual
presidente da Caixa.
Reverter essa decisão equivocada adotando uma taxa de juros da meta atuarial
mais adequada é um dos caminhos apontados pelo GT (Grupo de Trabalho) entre
Fenae (Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica
Federal), Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de
Pensão) para minimizar o equacionamento do Reg/Replan Saldado.
“Temos conhecimento que a Funcef e Caixa vão apresentar a proposta para reduzir
o impacto do equacionamento. No entanto, é fundamental ressaltar que não iremos
aceitar qualquer proposta que viole os direitos dos participantes ou que não
inclua um aumento na taxa de juros da meta atuarial. O erro cometido em 2017,
que resultou em um aumento do déficit e prejudicou todos os participantes, não
apenas aqueles que estão pagando o equacionamento, mas também os do REB e do
Novo Plano, precisa ser corrigido. A solução para o equacionamento não pode ser
às custas de mais prejuízo aos participantes”, destacou o presidente da Fenae,
Sergio Takemoto.
Leonardo Quadros, diretor de Saúde e Previdência da Fenae, argumenta que a taxa
de juros da meta atuarial praticada pela Funcef está significativamente abaixo
da taxa de retorno dos investimentos. “Para se ter uma ideia, mais de 90% dos
ativos do Novo Plano e do REB estão aplicados em títulos públicos marcados na
curva, que pagam mais de 1% acima da meta. No caso do Saldado, o percentual
supera os 55%. Ou seja, parte significativa dos ativos dos planos já supera a
taxa de juros da meta. Além disso, a Portaria 308/2024 da Previc estabelece um
parâmetro de 4,74% para a taxa de juros da meta, permitindo um limite superior
de 5,14% para planos com a mesma duração do Saldado, o que está acima dos 4,5%
praticados atualmente pela Funcef. Então por que manter a atual situação dos
planos, prejudicando o benefício dos participantes?”, questiona.
Além disso, Leonardo observa que, no Novo Plano e no REB, a redução da meta
atuarial beneficia a patrocinadora em caso de superávit do plano, uma vez que,
pela legislação, a patrocinadora não participa dos prejuízos decorrentes da
redução, mas se beneficia dos resultados superavitários.
Fonte: Fenae