Reforma trabalhista será aplicada à luz de direitos constitucionais, diz ministra do TST

14 de setembro 2017
Pelo fato de impor a maior alteração da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde sua criação, em 1943, a reforma trabalhista, prevista na Lei 13.467/17, sancionada no dia 13 de julho deste ano por Michel Temer (PMDB), e que passará a vigorar no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente na forma como quer o governo e empresários.
Magistrados, procuradores e advogados afirmaram, durante Audiência Pública, promovida na última segunda-feira (11/09) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho do Senado que a norma está contaminada por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.
Como a reforma trabalhista é uma lei ordinária, magistrados afirmam que ela não poderá se sobrepor aos direitos e garantias assegurados pela Constituição nem tampouco violar convenções globais das quais o Brasil é signatário. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal na avaliação de participantes do debate.
“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Delaíde Arantes.
Pressa
Apresentado em dezembro de 2016 pelo governo Temer, o projeto de reforma tramitou em regime de toque de caixa, no qual foram necessários apenas sete meses para virar lei, sem que houvesse um amplo debate com as Centrais Sindicais.
O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas não foi modificado no Senado após um acordo com o governo. Em carta lida no dia da votação do projeto no Senado pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), Michel Temer comprometeu-se a editar uma Medida Provisória para modificar alguns pontos da reforma, como a questão que envolve a não obrigatoriedade do imposto sindical e a permissão do trabalho de gestantes e lactantes em condições insalubres.
“Um projeto como esse não pode prescindir de um debate amplo. Não é admissível que tenhamos um rito legislativo como nós tivemos nesta Casa”, criticou o advogado trabalhista Luis Carlos Moro.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que conduziu a reunião, e a presidente da CDH (Comissão de Direitos Humanos), senadora Regina Sousa (PT-PI), queixaram-se da pressa com que a base governista levou o projeto à votação na Casa.
Retrocessos
O procurador do Trabalho, Helder Amorim, condenou a possibilidade de trabalhadores e empregadores negociarem livre e diretamente seus interesses, de modo que a Justiça do Trabalho não possa anular acordos. Segundo Amorim, o “negociado sobre o legislado” ignora que o trabalhador é hipossuficiente, ou seja, é mais frágil nas relações de trabalho:
“Trata-se de uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos”, argumentou.
Para Gabriela Delgado, professora da UnB (Universidade de Brasília), é um mito afirmar que a reforma promoverá a modernização da legislação trabalhista. “É uma grande falácia. Como se a autonomia da vontade dos contratos individuais pudesse garantir uma posição de maior proteção ao trabalhador”, afirmou.
Maximiliano Nagl Garcez, diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas, disse que o trabalhador, sem uma proteção minimamente adequada, será transformado em mercadoria durante o tempo de trabalho.
Fonte: Agência Senado