Para Toffoli, ação contra fim do Ministério do Trabalho não é urgente

15 de janeiro 2019
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, considerou que não havia urgência em uma ação que questiona a extinção do Ministério do Trabalho pelo atual governo.
Dessa forma, a decisão caberá ao relator de ação, Ricardo Lewandowski, apenas a partir de 1º de fevereiro, quando o Judiciário retorna de recesso. Toffoli já havia rejeitado um questionamento à mesma medida, por entender que a parte não tinha legitimidade.
Para o presidente do STF, a ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) 6.057, ajuizada pelo PDT, não tinha urgência que justificasse sua atuação e poderia aguardar o próprio relator, na retomada dos trabalhos. Por meio da MP (Medida Provisória) 870, o governo Bolsonaro, entre outras ações, acabou com o Ministério do Trabalho e distribuiu suas atividades por outras áreas.
O partido alega que a organização ministerial, em um Estado democrático de direito, deve considerar o valor social do trabalho e da dignidade humana, um princípio constitucional. Nesse sentido, acabar com o Ministério do Trabalho estaria ferindo um item da própria Carta de 1988.
Na semana passada, Toffoli rejeitou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 561, da Federação Nacional dos Advogados. Sem entrar no mérito, o ministro afirmou que a parte não tinha legitimidade para atuar.
Na segunda-feira (14/01), deu entrada naquela Corte mais uma ação questionando a medida do novo governo que afeta a Classe Trabalhadora.
A CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) entrou com a ADPF 562. A entidade afirma que o fim do ministério causa "danos irremediáveis" por atingir a estrutura de proteção do trabalho, distribuindo atividades que cabiam a uma pasta especializada. A transferência de atribuições para o Ministério da Econômica teria resultado em "grave conflito de interesses".
Fonte: Rede Brasil Atual/Agência STF