Fetec/PR e Sindicatos obtêm importante vitória na Justiça contra o Banco do Brasil

15 de fevereiro 2022
A Fetec-CUT/PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná) e Sindicatos filiados (Curitiba, Apucarana, Arapoti, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Guarapuava, Londrina, Paranavaí, Toledo e Umuarama) conseguiram na segunda-feira (14/02) uma importante vitória na Justiça para os bancários e bancárias do Banco do Brasil. A ação proposta pelo jurídico da Fetec garantiu que os trabalhadores e trabalhadoras do banco que ainda não tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19 e pertencem ao grupo de risco da doença permaneçam no teletrabalho.
A decisão, proferida pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região determina também que o BB “restabeleça o encerramento do expediente nas dependências em que se verifique caso confirmado de Covid-19, ficando autorizado o retorno presencial dos empregados e empregadas da agência que não estejam nas situações de não ter tomado a terceira dose da vacina ou ser do grupo de risco e que testarem negativo através de exame PCR pago pelo empregador”.
A dirigente sindical e representante do Paraná nas negociações com o BB, Ana Smolka, reclama da forma que o banco trata este assunto. “A atual gestão passageira do Banco do Brasil, baseada no negacionismo ideológico típico do governo federal, expôs o funcionalismo a uma contaminação sem precedentes, alterando unilateralmente o Manual do Trabalho Presencial e protocolos de segurança sanitária, negociados no MPT (Ministério Público do Trabalho) com os Sindicatos dos trabalhadores. Tivemos que recorrer ao Judiciário novamente após exaustivas tentativas infrutíferas de negociação. Ao menos a Justiça foi feita e os funcionários e funcionárias do banco comemoraram a decisão”.
Smolka expõe ainda que o BB não cumpria protocolos previamente negociados. “A direção atual não dava a mínima para o que foi acertado junto à Fenaban. Além de colocar os bancários e bancárias em risco, os clientes também ficavam expostos à contaminação nas agências, por exemplo”, afirma.
A sentença prevê que o banco tem 30 dias para adotar as medidas determinadas pelo juiz do TRT. Caso descumpra alguma das medidas, o BB será condenado a multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador.
O BB ainda pode recorrer dessa decisão judicial.
Clique aqui para baixar a sentença do TRT.
Por Flávio Augusto Laginski/Fetec-CUT/PR