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Câmara aprova PL que enquadra o assédio moral como crime

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15 de março 2019

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12/03), o PL (Projeto de Lei) 4742/01 que tipifica o assédio moral no trabalho como crime no Código Penal. O texto, que estava em discussão desde 2001, agora segue para análise e votação no Senado Federal.

Deputados do Novo, MDB e do PSL protestaram que este PL aumenta a insegurança das empresas e faziam contratações.

“A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e criminalizar o assédio moral é um grande passo para inibir tais práticas recorrentes no ambiente de trabalho, principalmente nas instituições financeiras”, argumentou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, que acompanhou de perto a tramitação do Projeto.

De acordo com o PL, ocorre o crime quando houver “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause dano físico ou mental em exercício do emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi favorável à aprovação do PL 4742. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Fonte: Contraf-CUT