Sindicato consegue reintegração de lesionado demitido pelo Itaú Unibanco

15 de maio 2014
O Sindicato de Londrina conseguiu, através de ação movida pela assessoria jurídica, a reintegração ao trabalho de um funcionário demitido pelo Itaú Unibanco no mês de abril. O bancário conseguiu comprovar junto à Justiça sua condição de lesionado, mediante a apresentação de documento do INSS, o qual concedia Auxílio-doença acidentário.
Na sentença, proferida no dia 2 de maio pelo juiz Manoel Vinícius de Oliveira Branco, da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Londrina, o banco foi obrigado a reintegrar o bancário imediatamente, bem como manter todos os seus direitos vigentes durante o Contrato de Trabalho, entre os quais o direito à assistência do Plano de Saúde.
“O juiz entendeu que a concessão pelo INSS do Auxílio-doença acidentário configurou a relação entre a doença que ele tem com o trabalho no banco, com base no artigo 118 da Lei 8.213/1991, concedendo assim a antecipação de tutela e determinando sua imediata reintegração ao quadro da instituição financeira”, explica Jorge Willians Tauil, advogado da Advocacia Scalassara, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina.
Na liminar, o banco ficou obrigado a restabelecer, com urgência, o Plano de Saúde do trabalhador para que o mesmo possa fazer o tratamento da doença ocupacional.
Por Armando Duarte Jr.
Jornalista Diplomado – 2.495/PR