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Veja como está a tramitação das ações pleiteando o feriado no dia 19 de dezembro

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15 de dezembro 2014

Algumas das ações impetradas pelo Sindicato de Londrina junto à Justiça do Trabalho relacionadas ao feriado do dia 19 de dezembro já tiveram despachos dos juízes. Nesta data comemora-se a emancipação política do Paraná, conforme estabelece a Lei nº 4.658/62.

A assessoria jurídica do Sindicato de Londrina elaborou este relatório com o que já foi definido e informa os números dos processos para que seja feito acompanhamento junto ao site do TRT da 9ª Região. Clique aqui para acessar.

“Nestas ações estamos buscando determinação judicial, com pedidos liminares, para que não ocorra expediente nos bancos no dia 19 de dezembro, bem como o pagamento, em dobro, do trabalho prestado no referido dia, inclusive em relação aos últimos cinco anos”, explica Amaury Soares, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.

Amaury lembra que mesmo se não for concedida a liminar pleiteada, as ações prosseguirão e, em sendo procedentes, os bancos devem ser condenados ao pagamento, em dobro, pelo trabalho prestado no referido dia.

Confira abaixo a tramitação dos processos:
 

4ª Vara do Trabalho de Londrina - Autos RT n. 12594-2014-663-09-00-8

A juíza negou no dia 12 de dezembro a liminar pleiteada, considerando dia de expediente normal aos bancários. Ainda será designada data para audiência inicial.

A Vara do Trabalho de Londrina envolve a base do Sindicato nas cidades de Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Tamarana.

Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco Citibank, Banco Daycoval, Banco do Brasil, Banco Fibra, Banco Industrial e Comercial, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Santander Brasil, Banco Sofisa, Banco Triangulo, BV Financeira, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco e Nbc Bank Brasil.
 

Vara do Trabalho de Rolândia - Autos RT n. 02747-2014-669-09-00-7

O juiz negou a liminar pleiteada em 11/11/2014, considerando dia de expediente normal aos bancários. Designou audiência inicial para o dia 10/02/2015 às 8h46.

A Vara do Trabalho de Rolândia envolve a base do sindicato nas cidades de Rolândia, Jaguapitã e Mirasselva.

Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.
 

Vara do Trabalho de Porecatu - Autos RT n. 02735-2014-562-09-00-0

A juíza deferiu a liminar pleiteada no dia 11/12/2014 para que seja facultado aos bancos a concessão de descanso no dia 19 de dezembro a seus empregados ou o pagamento das horas trabalhadas neste dia com acréscimo legal para o labor em feriado (adicional de 100%), sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 para cada banco/réu. Designou audiência inicial para o dia 2/02/2015 às 13h40.

A Vara do Trabalho de Porecatu envolve a base do Sindicato de Londrina nas seguintes cidades: Alvorada do Sul, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Lupionópolis, Nossa Senhora das Graças e Porecatu.

Nesta ação, os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.


Vara do Trabalho de Cambé - Autos RT n. 02194-2014-242-09-00-0

Não houve pronunciamento sobre a liminar até o presente momento.

A Vara do Trabalho de Cambé envolve a base do Sindicato somente na cidade de Cambé.

Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.
 

1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio - CNJ n. 0000990-41.2014.5.09.00937

O juiz entendeu prudente no dia 12/12/2014 notificar os réus para que, no prazo de dois dias, manifestem-se sobre a liminar pleiteada pelo Sindicato. Após, irá proferir decisão.

A Vara do Trabalho de Cornélio Procópio envolve a base do Sindicato de Londrina nas cidades de Assaí, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira e Uraí.

Nesta ação os bancos réus são Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC e Itaú Unibanco.

Para consultar esta ação acesse o site PJe