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TST homologa acordo de R$ 114 mil entre banco e ex-funcionário

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15 de dezembro 2017

Um acordo entre o Banco Santander Brasil e um ex-gerente, no valor de R$ 114 mil, colocou ponto final em processo iniciado em 2012. A audiência de conciliação foi realizada na terça-feira (12/12), no Núcleo Permanente de Conciliação do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A discussão em torno do acordo entre as partes foi conduzida pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.

A audiência foi designada a partir de uma solicitação dos representantes do banco. No pedido inicial, o reclamante requeria o pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) que estava previsto na Convenção Coletiva da categoria. Na negociação do acordo, o bancário havia proposto o recebimento de R$ 131 mil, montante referente ao que já estava depositado no juízo de execução. O Santander fez a contraproposta de R$ 114 mil, que foi aceita por ele.

De acordo com o ministro Cláudio Brandão, embora o processo já se encontre na fase de execução, o acordo entre as partes foi muito bem-vindo. “A conciliação é sempre uma boa solução. Em vez de solucionarmos o processo, solucionamos o conflito, e o sentimento de frustração que existia antes da solução é superado”, afirmou.

O representante do Santander lembrou que a conciliação já faz parte da nova mentalidade do banco visando à solução de litígios trabalhistas. “É uma política que vem sendo aplicada tanto em processos iniciais, quanto naqueles que tramitam há mais de 10 anos”, disse o advogado. A representante do trabalhador também comemorou o acordo que pôs fim ao processo. “Foi vantajoso para ambas as partes. O processo estava parado no TST desde 2013, e, somente agora, depois de várias tentativas, conseguimos o levantamento desse valor significativo”, concluiu.

Para saber mais sobre esta ação consulte o Processo: RR- 1955-98.2012.5.03.0111

Por Rodrigo Tunholi/TST