Empregados aposentados da Caixa podem ter benefícios dobrados com a revisão da vida toda

16 de junho 2021
O julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da revisão da vida toda, como ficou conhecida a ação que poderá aumentar o valor do benefício de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é de interesse dos empregados da Caixa Econômica Federal que se aposentaram antes da reforma da Previdência ou que tinham direito a se aposentar na mesma época. Caso o STF aprove a ação, o valor do benefício deles poderá ser dobrado.
A votação no plenário virtual do STF estava com o placar de 5x5, mas foi suspensa no dia 11 de junho, com o pedido de vistas apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ganho dos aposentados decorrerá da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo no momento da concessão do benefício.
A advogada Karina Balduíno, do escritório LBS, esclarece que essa regra não vale para os aposentados vinculados à previdência complementar paga pela Funcef, o fundo de pensão dos trabalhadores da Caixa. Ela reforça que também não poderá pedir o benefício quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, quando entraram em vigor as novas regras da Previdência Social.
Sergio Takemoto, presidente da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), recomenda que, antes da entrada com ação judicial visando a revisão do benefício, os aposentados do banco público procurem um advogado previdenciário para fazer os cálculos e, assim, terem a certeza de que essa revisão irá aumentar e não diminuir o valor da aposentadoria.
Takemoto considera importante as aposentadas e os aposentados da Caixa fazerem os cálculos para verificar qual será o proveito econômico. É preciso descobrir, segundo ele, se o acréscimo das contribuições anteriores a 1994 irá elevar o valor médio dos aportes e, em consequência, do benefício. Ele lembra que a ação tem de ser individual e só deve ser proposta se o novo cálculo de benefício for mais atrativo que o atual, daí a necessidade de o aposentado procurar um advogado previdenciário.
O fundamento jurídico favorável aos direitos dos trabalhadores está baseado na lei 8.213/1991. Com isso, o aposentado ou pensionista da Caixa poderá requerer um novo cálculo com intuito de aumentar o benefício previdenciário, passando a receber as diferenças apuradas das parcelas não atingidas pela prescrição.
Entenda a situação
A revisão da vida toda visa melhorar a aposentadoria, por meio da RMI (Renda Mensal Inicial) dos trabalhadores que começaram a atividade laboral antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício. Inclui todo o período de contribuição do segurado, no lugar de considerar apenas as contribuições a partir de julho de 1994. Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, passará a ser feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao INSS.
A fundamentação jurídica reside na diferença do cálculo utilizado pelo INSS e a regra geral. A primeira situação limita o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, conforme estabelecido na regra de transição da lei 9.876/99, enquanto a outra situação, mais favorável aos direitos dos trabalhadores, considera todo o período contributivo para o cálculo da aposentadoria, segundo prevê a lei 8.213/91.
O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. No entanto, o INSS recorreu e agora a matéria está sendo avaliada pela Suprema Corte, após apresentação de parecer favorável, no início de maio deste ano, por parte da PGR (Procuradoria Geral da República).
Fonte: Fenae