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Relatório da assessoria jurídica mostra tramitação das ações do CTVA na Caixa

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16 de setembro 2015

A assessoria jurídica do Sindicato de Londrina apresentou esta semana as posições das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho pleiteando a integração do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado) ao salário de contribuição à FUNCEF dos empregados da Caixa Econômica Federal.

As ações foram protocolas nas cinco comarcas existentes na base territorial do Sindicato de Londrina. Algumas já foram encerradas e outras ainda aguardam julgamento final no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Veja abaixo a tramitação:

 

Ações Sindicato dos Bancários de Londrina CTVA – CEF/FUNCEF

RELATÓRIO COM POSIÇÃO EM SETEMBRO/2015

1) Ação ajuizada em Cambé

(Autos TRT nº 01884-2007-242-09-00-3 / Autos CNJ nº 0188400-33.2007.5.09.0242)

O SEEB obteve êxito junto ao TRT/PR. A CAIXA e a FUNCEF interpuseram Recursos de Revistas, que foram providos pela 4ª Turma do TST, para pronunciar a prescrição total das pretensões dos substituídos. Dessa decisão, o SEEB interpôs Recurso de Embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais (nesse tipo de matéria, corresponde ao Pleno do TST), o qual não foi conhecido, pelo que restou mantida a prescrição. Está decisão transitou em julgado em 4/05/2015.

2) Ação ajuizada em Cornélio Procópio

(Autos TRT nº 01192-2007-093-09-00-01 / Autos CNJ nº 0119200-95.2007.5.09.0093)

O SEEB obteve êxito junto ao TRT/PR. A CAIXA e a FUNCEF interpuseram Recursos de Revistas, tendo sido conhecido o recurso da CAIXA quanto ao “tema ‘COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTA-DORIA - REGRAMENTO APLICÁVEL - OBSERVÂNCIA DA SÚ-MULA Nº 51, II, DO TST’, por contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja respeitado, conforme apurado na fase de liquidação de sentença, o regramento do plano previdenciário a que está submetido cada um dos substituídos, levada em consideração, caso existente, a livre adesão a novo plano previdenciário”; Em relação a essa decisão houve oposição de Embargos Declaratórios, que se encontram pendentes de julgamento.

3) Ação ajuizada em Londrina

(Autos TRT nº 09947-2007-018-09-00-0 / Autos CNJ nº 0994700-68.2007.5.09.0018)

O SEEB obteve êxito em definitivo, para determinar a integração do CTVA ao salário de contribuição à FUNCEF. O processo encontra-se em fase de execução, com recurso de revista do Sindicato a fim de que o rol de substituídos seja considerado de caráter meramente exemplificativo, e não taxativo, como está a prevalecer até o momento. E quanto à integração do CTVA, caberá aos próprios substituídos requererem seus direitos junto à FUNCEF e, no caso de indeferimento administrativo, executarem-nos no processo do Sindicato.

4) Ação ajuizada em Porecatu

(Autos TRT nº 01362-2007-562-09-00-0 / Autos CNJ nº 0136200-59.2007.5.09.0562)

Pronunciada a prescrição total das pretensões dos substituídos em 1ª e 2ª Instâncias, sendo denegado o Recurso de Revista do SEEB para o TST. Processo encerrado.

5) Ação ajuizada em Rolândia

(Autos TRT nº 01607-2007-669-09-00-2 / Autos CNJ nº 0160700-62.2007.5.09.0669)

Pronunciada a prescrição total das pretensões dos substituídos em 1ª e 2ª Instâncias, sendo denegado o Recurso de Revista do SEEB para o TST. Dessa decisão houve interposição de AIRR para o TST, que não foi provido pela 5ª Turma. Houve também a oposição de Embargos Declaratórios, também não acolhidos pela mesma turma. O Sindicato, então, interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido. Processo encerrado.