Geral

Relator da MP 665 propõe reduzir tempo para acesso ao benefício

Capa da Notícia

17 de abril 2015

O relator da MP (Medida Provisória) 665, editada pelo Governo Federal no dia 30 de dezembro de 2014, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou na terça-feira (14/04) o parecer sobre a matéria, propondo mudanças em relação ao que foi enviado pelo Poder Executivo. Entre as principais alterações está a mudança no prazo para acesso ao Seguro-desemprego. A MP trata também de mudanças na concessão do Seguro-defeso e do Abono Salarial.

O texto do Governo estabelece 18 meses de trabalho consecutivos para que o trabalhador tenha direito ao Seguro. O relatório de Rocha reduz o prazo para 12 meses no caso em que o trabalhador pede o benefício pela primeira vez. Na segunda vez, o relator diminuiu de 12 para nove meses de carência. E, nos casos em que o acesso ocorra pela terceira vez, o empregado terá de comprovar que trabalhou por pelo menos seis meses para receber o Seguro.

A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das Centrais Sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no País são demitidos antes de um ano no emprego.

Paulo Rocha também modificou as regras propostas pelo Governo para acesso ao Abono Salarial. Pelo texto original, a carência a ser cumprida pelo trabalhador era de seis meses. O relator propõe que carência de 90 dias e que o abono seja pago seguindo as regras do décimo terceiro salário, ou seja, que o trabalhador receba um doze avos por mês trabalhado.

No Seguro-defeso, a principal mudança é a que reduz de três anos para um ano o tempo mínimo de registro profissional para que o pescador passe a ter direito ao benefício. O relator garantiu também que ele receba o seguro, mesmo se for beneficiário de programas de transferência de renda.

A votação do relatório sobre a MP 665 deve ir a votação na Comissão Especial no dia 22 de abril. Até aquela data, outras emendas poderão ser apresentadas pelos membros da Comissão e avaliadas pelo relator.

Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara