MP 905, que ataca a categoria bancária, é retirada da pauta desta sexta (17) no Senado

17 de abril 2020
A MP (Medida Provisória) 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, foi retirada da pauta de votações desta sexta-feira (17/04) no Senado. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou a proposta da pauta depois que diversos líderes dos partidos se manifestaram. No Senado, a proposta tramita como PLV 06.
As manifestações se iniciaram com uma questão de ordem apresentada pelo líder da Rede, o senador Randolfe Rodrigues (AP), que destacou a falta do caráter de urgência da medida e também o artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, que prevê nas sessões remotas realizadas neste período de pandemia a deliberação somente de temas relacionados à pandemia.
Em sua intervenção, o senador Paulo Paim (PT-RS) observou que “não há razão nenhuma para votarmos essa MP, ainda mais em uma sessão virtual. Ela não tem nada a ver com pandemia”. Paim lembrou ainda que a MP 905 faz parte de um conjunto de medidas que retiram direitos da Casse Trabalhadora. “Parece que as maldades não têm fim. Querem ampliar o sofrimento do nosso povo, que está morrendo nas filas, aumentando a dose do veneno e fortalecendo o trabalho escravo. A que ponto chegamos”, criticou Paim
Nova reforma trabalhista
“Essa MP é, na verdade, o aprofundamento da reforma trabalhista. É mais uma tentativa de o governo retirar direitos dos trabalhadores. Isso vai na contramão do que estamos vendo no mundo inteiro, com os governos garantindo renda e a subsistência de todos aqueles que não têm como se manter neste período de pandemia e isolamento social”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira. “Não é hora de fazer reforma trabalhista. É hora de combater os efeitos da Covid-19, salvar as vidas, os empregos e garantir renda, salvar as pequenas e médias empresas”, frisou.
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão, destacou a importância da atuação do movimento sindical neste processo. “Após o engajamento das entidades representativas dos trabalhadores, que apontaram a flagrante retirada de direitos em plena crise política, econômica e de saúde no Brasil, conseguimos barrar, por enquanto, a votação da famigerada MP 905, que destrói conquistas históricas dos bancários e dos trabalhadores em geral”, afirmou.
“Vamos continuar pressionando os senadores para que não entre na pauta na segunda (20/04) e perca a validade”, lembrando que, se não por votada até o dia 20, vence o prazo para que a MP seja aprovada pelo Congresso. Os trabalhadores também podem ajudar a exercer pressão. Basta acessar o site Na Pressão e pressionar o senador de seus respectivos Estados.
Para Jefão, há uma coincidência de fatores políticos que podem resultar na caducidade da MP 905. “A infame retirada de direitos e a desvairada atitude fora de época, em plena pandemia do novo coronavírus, faz com que esta MP imponha ainda mais sacrifício à sociedade. Isso, se soma às afrontas do presidente ao legislativo e ao modo que as MPs chegam ao Senado, com tempo apertado para discussão e votação”, explicou.
Participe da enquete da MP 905 no site do Senado!
Você também pode ajudar a pressionar pela derrubada da MP 905 participando da Consulta Pública que está disponibilizada no site e-cidadania, do Senado.
Acesse e marque NÃO à pergunta “Você aceita essa proposição?
Jornada dos bancários
Um dos pontos da MP 905 que mais afetam a categoria bancária é a alteração da jornada de trabalho e a autorização para a realização de atividades dos bancos nos sábados, domingos e feriados. Veja o que o governo pretende aprovar:
- Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
- Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
- A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
Fonte: Contraf-CUT