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Governo Temer tenta cassar direitos adquiridos

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17 de maio 2018

O Ministério do Trabalho publicou na edição de terça-feira (15/05), do Diário Oficial da União, um parecer  afirmando que, mesmo após a MP (Medida Provisória) 808/2017 ter caducado, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata sobre todos os Contratos de Trabalho vigentes, mesmo àqueles iniciados antes da vigência da Lei.

A aplicabilidade da Lei a todos os Contratos estava prevista na MP 808/2017. O texto da Lei não explicita tal aplicabilidade, mas, para Ministério do Trabalho, tal informação foi incluída na MP808/2017 “apenas a título de esclarecimento” e o fato de a MP ter caducado “não modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os Contratos de Trabalho regidos pela CLT”.

“Mais uma vez, o governo Temer mostra que não tem nenhum compromisso com os interesses da Classe Trabalhadora e que fará qualquer coisa para cortar direitos trabalhistas e beneficiar bancos, bem como outras grandes empresas, mesmo que seja preciso passar por cima até mesmo de nossa Constituição”, criticou Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT.

“Por sorte, ainda existem juízes que respeitam as leis e defendem os trabalhadores”, completou, se referindo a posição da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que não tem o mesmo entendimento do Ministério do Trabalho.

Em nota, a Anamatra defende a independência técnica de todos os juízes do Trabalho e diz que cabe à jurisprudência dos Tribunais consolidar o entendimento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da Lei 13.467/2017, inclusive quanto à sua aplicação aos Contratos antigos.

A Anamatra afirma ainda que o parecer do Ministério do Trabalho “tem efeito vinculante, em tese, apenas para a Administração Pública Federal, na esfera do Poder Executivo, não influenciando, em nenhum aspecto, a atuação dos juízes do Trabalho.”

Discussão no TST e no STF

A nova lei trabalhista é contestada desde antes de sua aprovação. A aplicação das novas normas para Contratos celebrados antes do início da vigência da lei é um dos principais pontos questionados que serão analisados pela comissão que foi instalada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) com essa finalidade.

O STF (Supremo Tribunal Federal) também começou a discutir, na semana passada, o primeiro processo relativo à reforma trabalhista, que diz respeito ao fim da gratuidade do acesso à Justiça do Trabalho.

 O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade de pontos da reforma trabalhista que restringem este acesso e sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia por beneficiários da Justiça gratuita.

O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente. A discussão foi interrompida após o pedido de vista pelo ministro Luiz Fux.

Fonte: Contraf-CUT