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Sindicato de Londrina atua em defesa dos bancários vítimas de assalto e sequestro

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17 de junho 2016

A investida da criminalidade sobre agências bancárias e a profissionais bancários tem crescido vertiginosamente nos últimos anos na Região de Londrina e cidades da região.
 
Nos últimos tempos, inúmeros foram os casos de sequestro e assaltos às agências bancárias, especialmente do Itaú Unibanco S.A., com a exposição dos funcionários à situação traumática e de risco.
 
A título de exemplo, são os casos abaixo:
 
Sequestro
 
Data: 10/02/14
 
Agência: 5120 Alvorada do Sul
 
Boletim de Ocorrência nº: 2014/139030
 
Um Bancário vítima do sequestro.
 
Assalto
 
Data: 27/02/2014
 
Agência: 4117 Londrina - Pab H.U.
 
Boletim de Ocorrência nº: 2014/204368
 
Quatro Bancários vítimas do assalto.
 
Assalto
 
Data: 27/05/2014
 
Agência: 8804 Cambé - Santo Amaro
 
Boletim de Ocorrência nº: 2014/500446
 
Cinco Bancários vítimas do assalto.
 
Assalto
 
Data: 03/06/2014
 
Agência: 4019 Londrina Vila Casoni
 
Boletim de Ocorrência nº: 2014/526858
 
Doze Bancários vítimas do assalto.
 
Assalto
 
Data: 30/06/14
 
Agência: 5120 Alvorada do Sul
 
Boletim de Ocorrência nº: 2014/612497
 
Um Bancário vítima do assalto.
 
Assalto
 
Data: 05/03/2015
 
Agência: 3737 Guaporé
 
Boletim de Ocorrência nº: 2015/239364
 
Quatro Bancários vítimas do assalto.
 
Em todos os casos, posteriormente aos episódios de assalto, o Sindicato enviou solicitação ao Banco, requerendo a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Sem êxito, contudo. Apesar de ciente do sua obrigação legal de proteção de seus empregados e da sua função social, houve recusa do Itaú em cumprir a legislação, sob a justificativa de que seria necessário atestado médico de cada funcionário.
 
Assaltos ou sequestros a agências bancárias são situações que se equiparam a acidente de trabalho, devendo o empregador emitir CAT até 24 horas após o assalto ou sequestro, sob pena de multa a ser cobrada pela Previdência Social, conforme preceituam os artigos. 21, II, “a”, e 22 da Lei nº 8.213/91.
 
Atento a esta situação, e em defesa da categoria, o Sindicato dos Bancários de Londrina e Região, por intermédio de sua assessoria jurídica, prestada pela Advocacia Scalassara & Associados, ajuizou Ação Trabalhista (em nome dos funcionários do Itaú Unibanco S.A., por substituição processual), perante os foros de Londrina, Cambé e Porecatu, requerendo, liminarmente, o cumprimento da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nas hipóteses de assalto ou sequestro em suas agências ou outras dependências, em relação a todos os empregados presentes no momento dos infortúnios. Requereu, também, o pagamento de indenização por danos morais, em favor dos bancários vítimas de assalto e/ou sequestro.
 
Em Cambé, após brilhante decisão da Juíza, Dra. Ana Paula Sefrin Saladini, o Sindicato obteve sucesso e conseguiu, liminarmente, a condenação do Itaú Unibanco S.A. a proceder à emissão imediata da CAT em relação aos empregados nominados na petição inicial que, comprovadamente, passaram por situação de violência decorrente de assalto e/ou sequestro, nas agências situadas na Jurisdição de Cambé.
 
KM