Sindicato busca na Justiça incorporação da gratificação de função no BB

17 de julho 2017
É de conhecimento geral que desde o final do ano de 2016 o Banco do Brasil iniciou em todo território nacional um processo de restruturação institucional, que implicou na redução drástica de inúmeras agências e departamentos, bem como a destituição de funções de milhares de empregados que estavam exercendo funções comissionadas.
Desde então, várias foram as tentativas de acordo entre os Sindicatos da categoria e o banco a fim de minimizar os prejuízos econômicos, financeiros e emocionais aos empregados, bem como o impacto dos serviços bancários para a população.
Esgotada todas as possibilidades de acordo, o BB firmou posicionamento de que não irá realizar administrativamente a orientação contida na Súmula 372 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que trata da incorporação da gratificação de função aos empregados que a recebem por 10 ou mais anos.
Assim, o Sindicato de Londrina, no início deste mês, ingressou com ações trabalhistas em favor dos empregados do Banco do Brasil que estão lotados em sua base territorial, objetivando obter, em suma; a) liminar que obrigue o banco a voltar a realizar o pagamento da gratificação de função (independente da nomenclatura) aos empregados que a perceberam por 10 anos ou mais; b) declaração judicial de nulidade de quaisquer supressões/reduções (total ou parcial) de gratificação de função dos substituídos (independente da nomenclatura) dos empregados que as percebem/perceberam por 10 anos ou mais, com a devida incorporação aos salários e; c) indenização por dano moral coletivo.
“É mais uma ação do Sindicato, em conjunto com sua assessoria jurídica, buscando garantir os direitos dos bancários do Banco do Brasil. O número dos processos está disponibilizado abaixo para que seja possível acompanhar o andamento destas ações”, aponta Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.
O andamento dos processos pode ser verificado através do site do TRT-9, que estão autuados sob os seguintes números:
0000887-18.2017.5.09.0129 - Vara do Trabalho de Londrina
000153-22.2017.5.09.0669 - Vara do Trabalho de Rolândia
0000790-67.2017.5.09.0242 - Vara do Trabalho Cambé
0000505-26.2017.5.09.0093 - Vara do Trabalho de Cornélio Procópio
0001846-48.2017.5.09.0562 - Vara do Trabalho de Porecatu