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Novas regras dos Planos de Saúde beneficiam só as operadoras

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17 de julho 2018

As mudanças anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nos Planos de Saúde, em especial no que diz respeito às regras de coparticipação e franquia estão gerando polêmica e até levaram a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a ingressar com liminar junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), contestando a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acatou o pedido da OAB e suspendeu temporariamente a medida da ANS para que seja julgada por aquela corte.

O que muda?

Essa Resolução possibilita que as operadoras dos Planos de Saúde cobrem até 40% do valor da mensalidade pelos procedimentos realizados e permite que sejam estabelecidos limites mensais e anuais a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

A franquia prevista na Resolução da ANS é o valor estabelecido no contrato do Plano de Saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, semelhante ao que é praticado no seguro de carro. Para usar o convênio médico, o cliente teria de pagar um valor adicional, além das mensalidades.

As duas modalidades já eram previstas pela legislação do setor, mas não havia um limite máximo de cobrança estabelecido. As novas regras passarão a valer a partir de 27 de dezembro.

Para Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), os limites estipulados, que permitem cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia inviabilizarão a utilização dos Planos para a população.

"Isso é para o consumidor usar menos o plano. Se você tiver uma franquia de R$ 1 mil, mas a sua despesa é de R$ 1.500, a operadora vai pagar apenas os R$ 500,00 e o restante ficará a cargo do consumidor. Esse instrumento não é adequado para quem tem uso frequente, por isso prejudica o diagnóstico precoce das doenças e sua prevenção", explicou.

A partir de dezembro, o valor máximo a ser pago de coparticipação e franquia não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade ou a 12 mensalidades no ano, o que corresponde ao limite anual.

Mudanças restringem procura pelos procedimentos

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste, ressalta que as novas regras poderão desestimular o uso do serviço e, consequentemente, prejudicar a saúde do consumidor.

"A escolha será do consumidor de pagar uma mensalidade barata, mas quando precisar e não conseguir pagar pela coparticipação, terá de se socorrer no SUS (Sistema Único de Saúde). Ele tem que entender que as regras podem afetar sua saúde, já que ele não vai conseguir ser atendido por especialistas", afirma Maria Inês.

A coordenadora da Proteste demostra preocupação com a possibilidade de endividamento dos usuários, uma vez que o consumidor pode não ter condições de planejar os custos que terá com a saúde.

Ana Carolina, do Idec, explica que as alterações só vão valer para novos contratos. "Quem tem plano individual não pode sofrer alteração sem a permissão, mas para quem tem plano coletivo é possível que haja a mudança. Para quem vai contratar plano de saúde, o ideal é fazer as contas e ver se vale pagar até duas vezes mais o valor da mensalidade."

Nos últimos 10 anos, o número de usuários de planos que dividem com a operadora parte das despesas por atendimentos passou de 8 milhões para 25 milhões.

Para o comentarista político da TVT (TV do Trabalhador), José Lopez Feijóo, a medida do governo federal prejudica a população pobre e de classe média, em nome dos interesses e lucros do setor corporativo.

"Só para se ter uma ideia, os lucros dos Planos de Saúde, no último ano sobre os quais se tem estatísticas, foi por volta de R$ 62 bilhões de reais. Mas o governo Temer acha pouco e essas medidas tomadas pela ANS vêm no sentido de engordar ainda mais essa taxa de lucros, em prejuízo da totalidade da população brasileira, que não tem acesso à saúde", afirmou.

Fonte: Rede Brasil Atual