Criação de novas alíquotas do Imposto de Renda será analisada pela CAE

18 de janeiro 2018
O PLS (Projeto de Lei do Senado) 517/2015, que propõe modificações nas alíquotas e nas faixas de tributação da tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), está na pauta da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
O objetivo do autor deste projeto, o ex-senador Donizeti Nogueira, é adequar os valores da tabela progressiva à realidade atual, corrigindo distorções.
“Hoje, o estabelecimento de apenas quatro alíquotas com uma amplitude de pouco mais de duas vezes entre a faixa isenta e a da alíquota mais elevada de 27,5% não atende à justiça fiscal em relação ao IRPF e acarreta a tributação de muitas pessoas que deveriam estar isentas”, afirma Donizeti na justificativa do projeto.
O PLS 517 fixa uma faixa de isenção até o valor mensal de R$ 3.300,00, valor que correspondente ao suprimento das necessidades de uma família de quatro membros, e estabelece faixas de tributação com alíquotas de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. A amplitude entre o valor isento e o da faixa mais elevada (R$ 49.500,00), sujeita à alíquota de 40%, é de 15 vezes.
Na avaliação do ex-senador, as modificações propostas não afetarão a arrecadação global da União, pois a redução do tributo devido promovida para as classes mais baixas será compensada com o aumento para as superiores.
Mas a relatora do projeto na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou um substitutivo, por considerar que uma leitura estrita das normas orçamentárias conduz à conclusão de que pode haver renúncia de receita pública pelo governo.
A senadora sugere, para que seja mantida a neutralidade da carga tributária proposta, que os valores previstos sejam atualizados monetariamente. NO substitutivo ela propõe que seja feita a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2019 com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística), referente ao segundo ano-calendário anterior.
Desde 2016 a tabela do IRPF não é atualizada, penalizando trabalhadores e trabalhadoras que conseguem reajustes em seus salários e acabam mudando de faixa por conta do congelamento das faixas de tributação.
Fonte: Agência Senado