STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

18 de setembro 2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ontem (17/09), por oito votos a três, inconstitucionais as doações de empresas a partidos políticos. A votação encerrou o julgamento de uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) iniciado em 2013, questionando artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.
Esses artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. A maioria dos ministros do Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa eleitoral.
As doações de empresas nas eleições passam a ser proibidas, mas a polêmica sobre o assunto não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo STF.
Para entrar em vigor nas eleições municipais de 2016, o posicionamento da presidenta deve ser tomado até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
No início da sessão desta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, manteve seu voto apontando contradições ditas pelo ministro Gilmar Mendes em seu posicionamento no dia anterior. “Quero rejeitar a suposição de que meus companheiros da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) tenham elegido estudo para servir de instrumento de manipulação”, disse o relator.
Mendes ainda tentou argumentar dizendo que empresas já influenciam o pleito eleitoral. “O The Economist, que é lido pela elite mundial dá palpite em eleições”, disse a fim de mostrar influência de empresas – no caso de comunicações – sobre as eleições.
Sobre a capacidade da Corte de discutir tal tema, em debate afastado do Parlamento, Fux argumentou: "A classe política não vai lutar contra seus próprios interesses (…) e o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”.
Seguindo o voto do relator, as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber reforçaram a inconstitucionalidade da doação. “Não há como o poder econômico participar do pleito sem incomodar factualmente as coisas. Ele faz vergar ao peso patrimonial corporativo a espinha dorsal do eleitor”, disse Rosa Weber.
Em determinado momento do voto da ministra Rosa Weber, Gilmar Mendes a interrompeu com recorrente posição política afirmando: “Um partido tem direito a 'pixuleco' e outro não”. Fux rebateu desconsiderando a posição ao dizer que não se pode julgar com essas premissas.
Além do voto em forte tom político de Gilmar Mendes, os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello se posicionaram contrários à proibição, utilizando argumentos baseados em aspectos constitucionais.
“O que a Constituição combate é a influência econômica abusiva”, disse Mello. Zavascki seguiu a mesma lógica, propondo a proibição parcial, sendo vedada a possibilidade de doações para candidatos rivais e também recursos oriundos de empresas que possuem contratos com o Governo.
Fonte: Rede Brasil Atual