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Falha na segurança leva banco a indenizar empregada por assalto a agência

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18 de dezembro 2017

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização a uma bancária devido a assalto ocorrido em uma de suas agências em Curitiba. A agência, que estava em reforma no momento do assalto, havia retirado a porta giratória com detector de metais. Para os ministros da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o banco deixou de tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente adequado para prestar serviços.

Em julho de 2012, o Itaú foi condenado pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas vem recorrendo contra o valor da indenização por considerar “excessivo, severo e desproporcional”, e sustentando que sempre executou todas as medidas cabíveis e tomou as precauções legais necessárias para a segurança de seus empregados.

Ao TST, o banco alegou que o fato de a bancária ter trabalhado no período em que ocorreu a reforma não enseja o direito à indenização por dano moral, e argumentou que em nenhum momento a decisão condenatória registrou a existência de condições “que estivessem para além do desconforto comum que esse tipo de situação normalmente enseja e que pudesse representar eventual abuso por parte do empregador”.

Para o relator, ministro Cláudio Brandão, ficou configurado ato ilícito do Itaú por omissão, já que deixou de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados, e o prejuízo moral daí decorrente necessita ser ressarcido. Quanto à revisão do valor indenizatório, o relator considerou genérico o apelo do banco pela falta de elementos objetivos de impugnação dos parâmetros utilizados pela instância anterior. Esses elementos, segundo ele, poderiam servir tanto para aumentar quanto para reduzir a condenação.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, as partes homologaram acordo junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT-PR.

Clique no link para acessar o Processo: RR-637-10.2010.5.09.0006

Por Ricardo Reis/TST