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Juíza reconhece natureza salarial dos vales para contratados até 92 de Rolândia, Jaguapitã e Miraselva

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19 de junho 2018

Atuando sempre na defesa dos interesses da categoria bancária, o Sindicato de Londrina conseguiu garantir na Justiça do Trabalho a integração do "Auxílio-refeição" e do "Auxílio Cesta-alimentação" à remuneração dos funcionários e funcionárias do Banco do Brasil que atuam ou atuaram nas agências de Rolândia, Miraselva e Jaguapitã e que foram contratados até 1992.

A ação foi julgada pela juíza Maria Luisa da Silva Canever, da Vara do Trabalho de Rolândia, e o banco ainda pode recorrer dessa decisão na segunda instância da Justiça do Trabalho da 9ª Região, de Curitiba.

 O Sindicato ajuizou essa ação para requerer o direito dos funcionários do BB que até dezembro de 1992 recebiam mensalmente a “ajuda-alimentação”, creditada na conta corrente, com natureza salarial. A partir daquela data, essa parcela passou ser concedida com as rubricas “Auxílio-refeição” e “Auxílio Cesta-alimentação”, deixando de ter reflexos em outras verbas, como, por exemplo, férias, 13º salário, anuênio, horas extras, VPs (Verbas Pessoais) etc.

Na sentença, a juíza determinou que o banco faça a integração dos auxílios e “pague todos os reflexos em férias com 1/3, conversões pecuniárias de abonos (desde que atrelados ao salário base), 13º salários, FGTS e multa de 40% (esta para as hipóteses de rescisão sem justa causa ou com os mesmos efeitos desta), gratificação semestral, adicional por tempo de serviço, aqui incluídos os anuênios e quinquênios, folgas em licenças prêmio, vantagens pessoais (VP), eventuais horas extras e aviso prévio indenizado para a hipótese de rescisão contratual sem justa causa ou rescisão com os efeitos desta”.

Este direito também é objeto de outras ações que o Sindicato de Londrina ajuizou nas demais comarcas da Justiça do Trabalho localizadas na base territorial da entidade.

Por Armando Duarte Jr., com informações da Advocacia Scalassara