Itaú é condenado por infrações no controle da jornada de trabalho

20 de julho 2016
O Itaú foi condenado, em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos pela prática de infrações recorrentes relacionadas ao controle da jornada de trabalho de seus funcionários.
A ação foi proposta pelo MPT em 2013 e teve apoio do Sindicato de Curitiba, Fetec-CUT/PR e da Contraf-CUT.
Além da multa, o banco também será obrigado a cumprir uma série de determinações impostas pela Justiça do Trabalho. Na semana passada, os termos da condenação foram definidos em audiência realizada pelo Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), da 9ª Região do Paraná, em Curitiba.
A audiência foi conduzida pelo relator do processo, desembargador Cássio Colombo Filho.
Documentos apresentados pelas entidades sindicais comprovavam que o banco submetia os empregados a mais de duas horas-extras por dia sem justificativa e deixava de conceder o período integral dos intervalos para descanso (mínimo de uma hora para jornadas de mais de seis horas diárias).
Outra irregularidade cometida pelo Itaú era a utilização de um mecanismo de controle de ponto em desacordo com as exigências previstas na Portaria nº 1.510/2009 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que regulamenta o registro eletrônico da jornada dos funcionários.
Com isto, o sistema do banco não permitia o acesso dos fiscais do MTE aos arquivos com dados a respeito da jornada.
Os efeitos desta ação são válidos para todo o país, com exceção dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, por terem Ações Civís Públicas da mesma natureza.
Pelo acordo assinado pelo banco no dia 13 de julho no TRT-PR, o sistema a ser instalado deverá seguir o que determina Itaú deverá se a Portaria 1.510 do MTE e assim permitir a efetiva anotação dos horários de entrada e saída do trabalho dos funcionários, além de respeitar a Lei no que diz respeito ao limite de horas extras por dia, observar os intervalos previstos e efetuar o correto pagamento da jornada excedente.
A indenização de R$ 10 milhões será distribuída a entidades filantrópicas e no desenvolvimento de ações concretas de defesa dos interesses da sociedade.
Fonte: Sindicato de Curitiba