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Conselho da Previdência discute assistência aos trabalhadores e efeitos da MP 739

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20 de outubro 2016

Integrantes do Conselho de Previdência da Regional de Londrina se reuniram ontem (19/10), na sede da Gerência Executiva do órgão, para debater as principais demandas no atendimento aos segurados e seguradas.

O Sindicato de Londrina foi representado pela presidenta Regiane Portieri e pela secretária de Saúde da entidade, Kelly Menegon.

O encontro foi aberto com uma apresentação a respeito da assistência social, sua função e os serviços voltados para a Classe Trabalhadora dentro dessa área. “Foi lembrado que a assistência social na Previdência foi extinta em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e só voltou a ser feita em 2009, no governo do ex-presidente Lula. Desde 2014, este atendimento passou a ser dirigido também aos trabalhadores e trabalhadoras”, relata Kelly.

Na reunião foi dito ainda que está sendo feita pesquisa para levantar quais são os principais problemas que afetam a saúde dos segurados no âmbito da Superintendência Regional de Londrina.

“Com este levantamento, por exemplo, foi revelada a existência de vários trabalhadores portadores de LER/DORT no frigorífico da empresa JBS em Rolândia, no ano passado, e a alta incidência de distúrbios psicológicos nas pessoas que trabalham na área de telemarketing em Londrina”, aponta a secretária de Saúde do Sindicato de Londrina, lembrando que foi grande o número de CIDs (Classificação Internacional de Doenças) com a letra “F” levantado por essa pesquisa.

Reforma na Previdência

Outro assunto discutido entre os conselheiros foi a MP (Medida Provisória) 739/2016, editada no mês de julho pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB), que determina, entre outros pontos, a revisão dos benefícios do Auxílio-doença e da Aposentadoria por Invalidez.

“Foi dito que na Região serão chamados aproximadamente 1.200 trabalhadores e trabalhadoras, que terão prazo de cinco dias para agendar a perícia junto ao INSS, caso contrário, deixarão de receber os benefícios”, ressalta Kelly Menegon.

De acordo com ela, foi alertado pela Previdência que nos casos dos benefícios conseguidos via judicial, se o juiz não determinou uma data para a manutenção do recebimento, estes serão cortados em até 120 dias.

Outra mudança importante da MP 739 é a que diz respeito ao tempo de carência dos trabalhadores e trabalhadoras. A partir de agora, só terá direito ao benefício quem tiver 12 meses de contribuição para o INSS. Antes, o segurado contava com o amparo do órgão em caso de acidente ou doença do trabalho a partir de quatro meses de contribuição.

Por Armando Duarte Jr.