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Em busca do ganho fácil, bancos demitem na Estabilidade pré-aposentadoria

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20 de dezembro 2018

A CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria assegura aos bancários que trabalharam 28 anos e bancárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada Estabilidade pré-aposentadoria garantida pela cláusula 27ª da CCT.

Mas mesmo assim, os bancos estão demitindo empregados que se enquadram nessas condições, apostando na rotatividade e no desrespeito aos direitos da categoria para elevar ainda mais o ganho fácil.

Sindicatos de todo o País têm observado esse tipo de conduta nos últimos tempos e orienta bancários e bancárias vítimas desse desrespeito a procurarem as entidades para que sejam tomadas as devidas providências para reverter esse tipo de demissão.

 “A comunicação é uma mera formalidade para resguardar os direitos desses trabalhadores em uma eventual ação judicial, porque os bancos já têm o registro das vidas profissionais dos seus funcionários, mas mesmo assim estão aplicando golpes ao demitir pessoas que dedicaram toda sua vida no crescimento dessas empresas e têm direito à estabilidade, como garante a CCT ratificada pela Fenaban”, alerta Carlos Damarindo, o Carlão, secretário de Saúde do Sindicato de São Paulo.

Carlão orienta os demitidos que não deixem de procurar o Sindicato. Um dos inúmeros prejuízos da nova lei trabalhista que entrou em vigor há pouco mais de um ano foi o fim da participação dos Sindicatos nos processo de homologações das demissões. 

Alguns bancos estão concordando em fazer as homologações com a presença de representantes do Sindicato desde que isso seja requerido pelos demitidos. Por isso, solicite ao banco em caso de demissão para que seja assistido pelo seu Sindicato para poder assegurar que seus direitos sejam respeitados, inclusive a Estabilidade pré-aposentadoria.

Fonte: Sindicato de São Paulo