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Funcionários da BV Financeira aprovam Acordos de jornada e PPR

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21 de janeiro 2018

Trabalhadores e trabalhadoras da BV Financeira na base do Sindicato de Londrina aprovaram, em Assembleia realizada na sexta-feira (19/01) os Acordos Coletivos de Trabalho que regulamentam o sistema alternativo de controle de jornada e o PPR (Programa de Participação nos Resultados).

Segundo Lupinha Moretto, diretor do Sindicato de Londrina, estas duas propostas foram aprovadas por unanimidade na Assembleia da BV Financeira.

“Estes instrumentos foram negociados entre a Contraf-CUT e a empresa e garantem a anotação correta da jornada de trabalho, como forma de impedir fraudes, no caso do ponto, e em relação ao PPR é importante destacar que o valor a ser recebido pelo programa próprio não será compensado na PLR que a categoria fechar com a Fenaban”, explica.

Veja os principais pontos destes dois Acordos Coletivos de Trabalho com a BV Financeira: 
 

1) Sistema alternativo de controle de jornada:

Controla a jornada de trabalho dos empregados, devendo o mesmo registrar corretamente os horários de entrada e saída de todos.

O sistema de ponto eletrônico não permite:

a) restrições à marcação do ponto;

b) marcação automática do ponto;

c) exigência de autorização prévia para marcação de  sobrejornada;

d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

2) PPR

A distribuição anual será efetuada garantindo-se no mínimo o valor de R$ 2.860,00.

O pagamento da PPR ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após o término do ano vigente (2017).

Os valores resultantes da PPR não serão compensados com os valores estipulados de PLR na CCT da categoria.

 

Por Armando Duarte Jr.