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Assembleia na quinta (27) discute ações da 7ª e 8 horas

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21 de fevereiro 2020

O Sindicato de Londrina está convocando Assembleia Geral Extraordinária para a quinta-feira (27/02), às 19h00, na Sede Administrativa, com o objetivo de discutir com a categoria e deliberar a respeito das ações requerendo direitos referentes à 7ª e 8ª horas.

São mais de 120 sobre esta demanda ajuizadas na Justiça do Trabalho em novembro de 2018, levando em conta o prazo estabelecido pela cláusula 11ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2018/2020 para que as entidades pudessem acionar a Justiça em defesa deste direito dos bancários e bancárias.

A questão de retirar esses processos surgiu nas negociações do ano passado, quando a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) se recusou a assinar o Aditivo à CCT 2018/2020 com os Sindicatos que ingressaram com essas ações, concedendo prazo até 29 de fevereiro para que as mesmas sejam retiradas. Caso isso não seja feito, os bancos podem submeter as bases destes Sindicatos os efeitos da MP (Medida Provisória) 905, a qual possibilita o aumento da jornada de trabalho e a abertura dos bancos aos sábados, entre outros retrocessos.

“Essa é uma questão muito delicada, pois envolve não só os direitos referentes à 7ª e 8ª horas, mas também a aplicação da MP 905 e as mudanças na legislação estabelecidas pela reforma trabalhista”, salienta o presidente do Sindicato de Londrina, Felipe Pacheco.

Segundo Felipe é importante a participação de todos os bancários e bancárias da base territorial da entidade na Assembleia do dia 27 de fevereiro, para que a decisão a ser tomada seja de consenso entre a categoria.

Demanda surgiu nas negociações de 2018

Quando encerramos a negociação de 2018, já sob a égide da Reforma Trabalhista, uma das negociações mais difíceis das últimas décadas, entramos em um impasse sobre a cláusula 11. Ou negociávamos, ou poderíamos colocar a perder toda uma CCT de 25 anos de conquistas. Debatemos exaustivamente com a categoria todo o processo negocial, até o seu fechamento. Ao final, acabamos por fechar o acordo na sua totalidade.

Neste acordo, justamente na cláusula 11, os bancos não abriam mão de clausular que as futuras ações de 7ª e 8ª horas seriam compensadas com os valores pagos no período anterior às ações. Ainda queriam reduzir a gratificação de função de 55% para 33%.

Depois de dois dias de negociação sem acordo, finalmente os bancos aceitaram manter a gratificação de função em 55% e dar um prazo até 30 de novembro de 2018 para ingresso das ações de 7ª e 8ª horas, nos moldes da CCT anterior. Após muito debate, o Sindicato de Londrina e região ingressou com ações coletivas de 7ª e 8ª horas, representando todos os elegíveis para tal de todos os bancos.

Desde o momento que protocolamos as ações, passamos a receber notícias do Comando Nacional de que em todas as mesas de negociação sobre qualquer assunto havia a contrariedade incisiva e cobrança muito forte da Fenaban pela retirada destas ações. Segundo eles, o prazo estabelecido seria para a possibilidade de entrada com ações individuais e não de ações coletivas, visto que outras entidades estavam na mesa de negociação e, por isso, não caberiam ações coletivas.

Esta cobrança veio agora, novamente, quando a Fenaban acena com a possibilidade de manter a exclusão do sindicato no aditivo que neutralizou os principais artigos da MP 905 que nos afetam diretamente – tais como negociação da PLR, trabalho aos sábados e jornada de 6 horas –  e mantendo a validade de toda a nossa CCT até 31 de agosto de 2020, desde que as entidades que entraram com as ações as retire.

Em resumo, os Sindicatos que defendem os trabalhadores por meio de ações coletivas deveriam agora optar entre retirar as ações e assinar o aditivo; ou correr o risco de se submeter às regras da MP 905. Mesmo com essa postura patronal, durante todo o processo, o Comando Nacional dos Bancários tem resistido e tensionado a negociação para que o aditivo valha nacionalmente para todos os Sindicatos e sem retaliações

Por que entrar com ações coletivas?

Dentre as prerrogativas que cabem ao Sindicato está a defesa dos trabalhadores e trabalhadoras por ele representados, seja perante a empresa ou por meio judicial, se for o caso. E o ingresso de ações coletivas quando houver a necessidade de buscar direitos negados a estes pela via judicial é um dos meios mais eficazes e legítimos para atingir seus objetivos.

E foi neste sentido que o Sindicato ingressou na Justiça do Trabalho com ações coletivas para requerer direitos aos bancários e bancárias referentes à 7ª e 8ª horas, atuando na condição de substituto processual da categoria. Este encaminhamento está previsto no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal, o que estabelece que “ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Segundo a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Débora Melo, a entidade ingressou com 134 ações relacionadas à 7ª e 8ª horas, sendo que muitas já tiveram sentença favorável em primeira instância da Justiça do Trabalho e estão tramitando na segunda instância.

“Entendemos que o bancário não tem como propor uma ação individual, ainda mais com as mudanças na legislação feitas pela reforma trabalhista, restringindo este direito com a imposição de maiores custos, dificuldade para obter a gratuidade da Justiça e, principalmente, a instituição de honorários de sucumbência caso não tenha reconhecida sua demanda”, argumenta.

Além disso, Débora lembra que na ação coletiva o bancário não precisa se expor perante o banco, evitando assim riscos de retaliações pessoais e até mesmo sua demissão. "O Sindicato assume esse papel, passando a representar todos, impessoalizando o processo”, acrescenta.