Geral

Dano moral no mau uso do Facebook

Capa da Notícia

21 de maio 2015

Por Edmilson Nogima*

Sem o intuito de esgotar o tema, mas com o propósito de lançar luz acerca de um assunto que tem sido muito questionado, abordarei rapidamente acerca do que pode ocorrer com usuários do facebook que publicam notícias que possam estar atingindo indevidamente a honra de pessoas mencionadas em tais publicações.

Muitas pessoas publicam e outras tantas compartilham notícias de cunho ofensivo sem que tenham certeza da veracidade do fato que divulgam.

Uma coisa é a livre manifestação do pensamento, assegurado pela nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso IV, mas de outro lado é inadmissível, sob o pretexto de informar, ofender a honra de terceiros. E a nossa Constituição, no mesmo artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito a indenização pelos danos causados à honra objetiva e subjetiva das pessoas.

Yussef Said Cahali, em sua obra Dano Moral, ensina que o crime contra a honra pode ser praticado através da linguagem falada, escrita ou mímica, ou por meio simbólico ou figurativo.

Diz, ainda, que a honra subjetiva é a nossa dignidade própria e a honra objetiva o apreço e respeito que recebemos das outras pessoas.

Pois bem, o facebook facilitou em muito a comunicação entre as pessoas através da linguagem escrita, para os mais diversos fins, pois não há limite sobre o que pode ser publicado, de fatos corriqueiros do dia a dia a assuntos envolvendo política, relacionamentos pessoais e uma série infindável de outros assuntos.

Mas o que mais chama a atenção é a utilização dessa rede social para atacar a honra de pessoas que sequer conhecemos, é fazer disseminar informações, sobre fatos muitas vezes caluniosos, acerca de condutas pessoais e profissionais sem qualquer comprovação da veracidade desses fatos.

Profissionais de todas as áreas são vítimas, mas os alvos mais comuns desse tipo de notícia são os políticos, não que se pretenda defendê-los, mas é necessária a devida cautela sobre o que escrevemos e compartilhamos em nossa rede de relacionamento.

Se o político roubou, recebeu propina, exigiu uma vantagem indevida, ou ainda, se um médico foi negligente na sua atuação, é necessário que tenhamos certeza da veracidade daquilo que se divulga, pois a consequência pode ser a condenação ao pagamento de danos morais.

É importante ressaltar que a responsabilidade daqueles que compartilham tais notícias e mesmo daqueles que comentam de forma ofensiva, reforçando a divulgação e o seu conteúdo, é igual daquele que iniciou a notícia.

Em Piracicaba/SP, há um processo de indenização (Processo nº 4000515-21.2013.8.26.045, da 2ª Vara Cível) em que um médico veterinário atacado em sua honra profissional obteve uma condenação no valor de R$ 100.000,00 contra a pessoa que postou a notícia no facebook e de outra que compartilhou a notícia.

É interessante ressaltar na referida sentença o seguinte trecho:

“Infelizmente, as rés, em especial a requerida Mônica, posto que ré em outra ação idêntica que acabo de sentenciar, como outras pessoas também, utilizam as "redes sociais" do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos para os acusados, que, em sua maioria, não terão chance a uma "apelação ou revisão no tribunal de exceção". Uma acusação feita nas redes sociais como se vê pela prova constante dos autos vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”.

Assim é necessário que tenhamos discernimento e cautela sobre aquilo que publicamos no facebook e em outras redes sociais, sob pena de sermos condenados a pagar indenização por danos morais ao ofendido, além de processo criminal por crime contra a honra.

* O autor é profissional da Advocacia Scalassara & Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina.