Julgamento no AP garante direito à gratificação no Banco do Brasil

21 de maio 2018
Funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo 10 anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.
Em caso de descumprimento dessa decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos 10 anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.
Apesar desta vitória importante vitória na Justiça, o BB ainda poderá recorrer ao TRT, onde não se sabe que o entendimento dos desembargadores será o mesmo da primeira instância.
Esta ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá e está registrada com o nº 0001296-75.2017.5.08.0208.
Nova vitória dos trabalhadores
Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos funcionários e funcionárias atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo 10 anos.
Esta ação argumenta que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.
Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos 10 anos de recebimento de gratificações/comissões.
Por Cláudia Motta/Spbancarios