CCV da Caixa pode resolver pendências de um série de direitos trabalhistas
21 de setembro de 2026
A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) que a Caixa Econômica Federal tem em parceria com os Sindicatos é um canal destinado aos empregados desligados para resolver pendências trabalhistas, uma alternativo ao processo judicial.
A partir da conquista da Campanha Nacional dos Bancários de 2024, a CCV passou a ter a inclusão do tema incorporação das rubricas não reconhecidas pela Caixa, como Porte de Unidade, do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), CTC (Complemento Temporário de Cessão) e APPA (Adicional Pessoal Provisório de Adequação).
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador, e representantes do banco e do Sindicato a fim de buscar soluções para questionamentos trabalhistas ou de natureza indenizatória trabalhista, sem a necessidade de recorrer à Justiça. O trabalhador pode aceitar ou rejeitar a proposta feita pelo banco.
Quem pode aderir à nova CCV?
Quem já possui a incorporação da Gratificação de Função, porém não incorporou as demais rubricas que faziam parte da remuneração quando da perda de função, e que não possuam ação judicial sobre o tema.
Como aderir à nova CCV?
Procura a Secretaria Jurídica do seu Sindicato para apresentar as demandas que pretende submeter à CCV. A assessoria jurídica vai elaborar o seu pedido e enviá-lo à Caixa, que obrigatoriamente terá que apresentar uma proposta para acertar esse passivo trabalhista.
Outras CCVs com a Caixa
Além de questões relacionadas à incorporação das rubricas não reconhecidas pela Caixa, existem CCVs com a Caixa para os seguintes temas:
- Para requerer o caráter vitalício do ticket alimentação;
- Para requerer os reflexos trabalhistas do ticket alimentação;
- Para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas para cargos técnicos e de assessoramento.
Fonte: spbancarios