Acordo para pagamento dos expurgos dos planos econômicos já está em vigor

22 de maio 2018
A partir desta terça-feira (22/05) já está disponibilizado na internet o site com orientações e o programa que vai viabilizar o pagamento, pelos bancos, dos expurgos dos índices de correção monetária referentes aos planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989, Collor 1 de 1990 e Collor 2 de 1991.
Clique aqui para acessar a plataforma de desão.
Este acordo, validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de março de 2018, foi firmado entre Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores).
Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam na Justiça há décadas poderão ser encerradas.
Podem aderir todos os poupadores, bem como seus herdeiros, que tenham ações cobrando as diferenças na correção das contas.
Para isso, é preciso acessar o site e criar um login com o número do CPF, e-mail e uma senha. No perfil de usuário, poupadores, herdeiros ou inventariantes poderão habilitar o acordo da poupança da qual são titulares e acompanhar as habilitações feitas em seu nome.
Advogados e defensores públicos também poderão habilitar acordos de seus clientes no site. No caso das ações coletivas, isso poderá ser feito pelas entidades que ingressaram com a ação.
Não será possível aderir ao acordo diretamente nos bancos ou em outros canais de atendimento.
Os pedidos de adesão feitos pelo site serão recebidos em 11 lotes, em períodos de acordo com o ano de nascimento do poupador.
No primeiro poderão se cadastrar os poupadores nascidos antes de 1928. O 9º lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. O 10º lote será de herdeiros ou inventariantes, e o 11º será de pessoas que entraram na Justiça entre janeiro e dezembro de 2016.
Quem aderir ao acordo no site vai gerar um protocolo. Os bancos vão conferir os dados em até 60 dias, para quem apresentar o extrato da poupança, ou em até 120 dias, para quem apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Após a conclusão do processamento, o resultado será comunicado, por e-mail, ao poupador ou ao seu advogado. Se a resposta for negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à Febrapo. Já se a resposta for positiva, o pagamento na conta corrente será feito em até 15 dias.
Nos valores a serem pagos estará incluída a correção inflacionária, os rendimentos da poupança e os honorários advocatícios.
O acordo feito com os bancos estabelece faixas para pagamento dos direitos aos poupadores nas seguintes condições:
- Para quem tem até R$ 5.000,00 a receber o valor será pago à vista.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 o pagamento será feito em três parcelas iguais, com desconto de 8%.
Valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20.000,00 serão pagos em cinco parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias e as demais a cada 6 meses, com desconto de 15%.
- Para valores acima de R$ 20.000,00 os direitos serão pagos em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 15 dias e as demais a cada seis meses, com desconto de 20%.
Por Armando Duarte Jr./Fonte: Exame