Geral

ANS decreta a intervenção na Cassi

Capa da Notícia

22 de julho 2019

A instauração do Regime de Direção Fiscal na Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) foi publicada na edição desta segunda-feira (22/07) do Diário Oficial da União.

Segundo a publicação, a direção fiscal segue o que dispõe a legislação vigente, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde. A Direção Fiscal é a primeira etapa do processo da intervenção.

A medida, na prática, usa uma medida de força, que é a nomeação de um terceiro, para tratar da questão do desequilíbrio financeiro da Cassi. A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil insistem que o melhor caminho é sempre o entendimento entre o banco e os associados em busca de uma solução negociada que contemple os anseios do funcionalismo.

Cassi passa por problemas há tempos

A difícil situação financeira da Cassi já era pública há bastante tempo, com a tentativa de soluções sendo debatidas entre representantes dos associados e do patrocinador Banco do Brasil. No início de 2019, após um difícil e extenso processo de negociação, o BB apresentou uma proposta que foi defendida pela maioria das entidades da mesa de negociação.

Contraf-CUT orientou a aprovação daquela proposta por entender que mesmo não sendo a proposta ideal, era o possível dentro daquele contexto na relação com o governo e Banco do Brasil.

A proposta foi colocada em votação, mas, embora aprovada pela maioria dos associados, o percentual dos votos favoráveis foi  insuficiente para fazer valer as alterações de custeio e governança apresentadas.

Com a intervenção instalada, conforme o disposto no Art.24 da Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001 que altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, o diretor-fiscal ou técnico procederá à análise da organização administrativa e da situação econômico-financeira da operadora, bem assim da qualidade do atendimento aos consumidores. Ainda, segundo os parágrafos 4° e 5° respectivamente do mesmo artigo, “o diretor-fiscal ou técnico poderá propor a transformação do regime de direção em liquidação extrajudicial; e “a ANS promoverá, no prazo máximo de noventa dias, a alienação da carteira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de não surtirem efeito as medidas por ela determinadas para sanar as irregularidades ou nas situações que impliquem risco para os consumidores participantes da carteira”.

Contraf-CUT cobra reunião com a Cassi

A Contraf-CUT já entrou em contato com as demais entidades da mesa de negociação e com a Cassi, solicitando uma reunião urgente para que a diretoria da caixa de assistência esclareça melhor a situação e os impactos para os associados considerando a continuidade de atendimento.  A reunião na Cassi foi marcada para a próxima quarta-feira (24).

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, o maior complicador no processo de intervenção é que não sabemos que tipo de medidas serão implantadas. “O que sabemos é que não serão negociadas. Continuaremos a procurar o Banco do Brasil para que seja retomada a mesa de negociação para fazermos um amplo debate com os associados e assim chegar a uma proposta que garanta a sustentabilidade, a existência e a perenidade da Cassi.”

Fonte: Contraf-CUT