Senado aprova MP 881 sem a regra de trabalho aos domingos

22 de agosto 2019
O Senado aprovou na sessão de quarta-feira (21/08) a Medida Provisória 881/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica pelas empresas e de MP da Exploração pelo movimento sindical.
O texto proposto pelo governo e aprovado na Câmara dos Deputados traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores, mas também alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servindo como uma minirreforma trabalhista.
Como isso gerou muitas críticas de senadores, que consideram esses pontos como “jabutis”, por serem estranhos à MP, houve um acordo para retirada das regras que autorizavam o trabalho aos domingos.
Da mesma forma como ocorreu na votação da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), no Senado não foram apresentadas emendas à MP 881 e nem mesmo feito um amplo debate sobre o seu teor para que a mesma não retornasse à Câmara. Se não fosse aprovada até o dia 27 de agosto, essa MP perderia sua validade.
Para o DIEESE, geração de emprego é miragem
Na avaliação do técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Luís Ribeiro, a MP 881 segue a linha geral de desregulamentação dos direitos trabalhistas adotada desde o governo Temer que resultam em menos direitos, menores salários e maiores riscos à saúde e a segurança do trabalhador e da trabalhadora. “Tudo isso em nome de um suposto aumento do emprego que não ocorreu, não ocorre e do qual não há indícios de que venha ocorrer tão cedo. Ao menos não a partir das medidas propostas”.
Para Luís, a promessa do aumento do emprego é a miragem que o governo oferece à sociedade, porém, afirma o técnico, quanto mais reformamos o nosso sistema de relações de trabalho, mais o emprego se distancia de nós. “A promessa do aumento de emprego está sempre no horizonte. Mas por mais que o governo flexibilize os direitos trabalhistas, o trabalhador nunca alcança o paraíso do emprego. É a miragem.”
Os estragos da MP 881
Entre outros pontos que irão facilitar a vida das empresas está a mudança no registro de ponto. Empresas com até 20 trabalhadores não precisarão adotar o registro da entrada e saída do trabalho, dificultando a comprovação das horas extras.
Não bastasse isso, a MP cria o “ponto por exceção”, modalidade em que o trabalhador não precisa mais registrar o ponto todos os dias. Só fará isso quando trabalhar além da sua jornada normal, ou em dias fora de sua escala, por exemplo, para fins de recebimento de suas horas extras.
Para completar, as mudanças nas regras de fiscalização podem colocar em risco a saúde e a segurança no trabalho. Pela MP 881, o Estado não poderá fiscalizar as empresas consideradas de baixo risco se ninguém denunciar. Já as empresas de risco moderado, poderão ser fiscalizadas se houver denúncia ou por amostragem.
Em ambos os casos, os fiscais terão de fazer duas visitas na empresa antes de lavrar os autos de infração, exceto em determinadas hipóteses.
Atualmente, os auditores fiscais do trabalho podem fiscalizar qualquer empresa, em especial as de setores cujas atividades oferecem mais riscos para os trabalhadores. E, além das normas de saúde e segurança do trabalho, fiscalizam o cumprimento das normas trabalhistas.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT) da forma como está o texto, a proposta autoriza o descumprimento das normas trabalhistas, deixando sem proteção o trabalhador.
Fonte: CUT Nacional