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Estatuto da segurança bancária é tema de Projeto de Lei na Câmara Federal

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22 de novembro 2013

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6747, que institui o estatuto da segurança bancária. O objetivo da matéria é proporcionar mais proteção a funcionários, vigilantes, clientes e usuários. Em 2012 ocorreram 2.530 ataques a bancos em todo o Brasil, o que aponta um crescimento de 58,89% em relação a 2011.

Entre as determinações do Projeto de Lei, de autoria do deputado Artur Bruno (PT/CE), está a obrigatoriedade de instalação de porta giratória com detector de metais, travamento e retorno automático, vidros resistentes a impactos de projéteis e abertura de janela para entrega de metais aos vigilantes.

O estatuto obriga também que os bancos tenham sistema de monitoramento e gravação eletrônicos, cofre com mecanismo temporizador, divisórias opacas entre os caixas (inclusive eletrônicos) e a fila, além de biombos entre a fila e bateria de caixas.

O PL 6747 determina ainda a proibição do uso do celular, de capacete e acessórios que dificultem a identificação pessoal no interior das agências, além de avançar em questões de acessibilidade, regulamentar a segurança em caixas eletrônicos e carros-fortes e estimular campanhas a fim de orientar a prevenção de ações violentas.

Projeto piloto é implantado em Pernambuco

A Campanha Nacional dos Bancários conquistou em 2012 nas negociações com a Fenaban o compromisso da implementação de um projeto-piloto que prevê a instalação de medidas de segurança bancária em agências de Recife, Olinda e Jaboatão de Guararapes.

O projeto-piloto já está implantado em mais de 200 agências nas três cidades e recentemente foi instalado o Grupo de Trabalho que vai avaliar os resultados da nova modalidade de segurança bancária. As agências contam com portas de segurança com detectores de metais, câmeras internas e externas, biombos entre a bateria de caixas e as filas, guarda-volumes, vigilantes com coletes balísticos e armados, de acordo com a Lei 7.102/83, e cofre com dispositivo de retardo.

Fonte: Sindicato de São Paulo