Empregados poderão acumular Quebra de Caixa e Gratificação de Função, afirma TST

23 de março 2018
Os Empregados da Caixa Econômica Federal no Mato Grosso poderão acumular “quebra de caixa” e gratificação de função, conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Com essa decisão, publicada no dia 14 de março, a Caixa sofre mais uma derrota na Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, que garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa, independente da nomenclatura, a partir de 2009.
Inconformada, a Caixa interpôs recurso junto ao TST para tentar modificar a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso, argumentando que a verba de Quebra de Caixa, concedida na sentença foi extinta em 2004 e substituída pela Gratificação de Caixa, que passou a ser paga na mesma rubrica, nos termos da Resolução nº 581/2003, afirmando, inclusive, que a verba pretendida pelo autor da ação não é recebida por qualquer empregado.
Nos termos da Súmula n. 247 do C. TST entendeu que a parcela paga aos bancários sob a denominação "Quebra de Caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços para todos os efeitos legais, de modo que devidos os reflexos nas parcelas salariais enumeradas na petição inicial e que possuam como base de cálculo a remuneração dos empregados.
De acordo com o advogado Eduardo Alencar a ação coletiva impetrada pelo Sindicato garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa a partir de 2009. “O Adicional de Quebra de Caixa é um direito específico dos que exercem a função de caixa, e similares, que vem sendo descumprido pelo banco”, explica.
Alerta
Aos bancários que ingressaram com ações individuais, requerendo a verba Quebra de Caixa, informamos que, com base no artigo 104 da Lei 8.078/90, o bancário poderá procurar seu advogado particular e analisar a conveniência ou não de optar pela suspensão da ação individual para se beneficiar na ação coletiva, isto porque a ação coletiva possibilitará o pagamento da quebra de caixa desde 28/07/2009, enquanto as ações individuais retroagirá, via de regra, considerando o período de cinco anos anteriores a data da propositura da ação individual.
Clique aqui para ver como estão a tramitação das ações do Sindicato de Londrina a respeito da Quebra de Caixa.
Fonte: Sindicato do Mato Grosso