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Senado aprova PLS 555 com alguns avanços

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23 de junho 2016

O Senado aprovou no final da tarde da terça-feira (21/06), o texto do PLS 555, que cria o Estatuto das Estatais. Apenas parte das emendas aprovadas pela Câmara foi mantida, assim como o restante do texto votado pelos senadores em março passado.

A pressa com que o PLS 555 foi votado gerou criticas. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) questionou em plenário que o projeto foi votado sem estar na pauta.

Para o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, passaram o trator sem respeitar os avanços obtidos na Câmara. Apesar disso, os avanços anteriores aprovados no Senado, à custa de muita pressão do movimento sindical, foram mantidos.

Entre os problemas que ainda permaneceram no texto estão a composição das diretorias dos Conselhos de Administração das empresas públicas e a manutenção da criminalização da participação política. O Comitê estuda o ingresso de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a matéria.

O Senado também manteve a alteração que permite a presença de profissionais liberais nos Conselhos, para adequar a indicação de Pedro Parente, ex-ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para a presidência da Petrobras. Essa nomeação demonstra muito bem a que serve o governo ilegítimo de Michel Temer.

Fenae defendeu a ampliação do debate

Como membro do Comitê, a Fenae intensificou a mobilização para denunciar a toda sociedade os riscos da aprovação do PLS 555/15, desde a sua primeira versão, que foi apresentada em meados de setembro do ano passado.

Na ocasião, as entidades do comitê ampliaram o debate com os movimentos sociais, centrais e entidades sindicais e sociedade civil organizada. Todos engajaram-se para não permitir tal proposta privatista.

O texto do PLS 555 segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer num prazo de 15 dias. Acompanhe, no quadro abaixo, o que foi aprovado no Senado:
 

PLS 555 – como ficou?

Foram mantidos os seguintes avanços obtidos no Senado:

1) retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas;

2) fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais;

3) o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte);

4) suprimida a obrigatoriedade de ressarcimento, por parte do governo, de custos com políticas públicas (ações da empresa fora da sua atividade econômica); e

5) exigência de que as empresas comercializem no mercado 25% de suas ações passou a ser válida somente para as listadas na Bolsa de Valores.


Decisões do Senado em relação à votação na Câmara dos Deputados

Avanços obtido na Câmara e rejeitados pelo Senado:

1) aumento de 10 para 20 anos a exigência de as empresas listadas na Bolsa de Valores comercializarem 25% de suas ações e restringiu essa operação somente para empresas do âmbito federal excluindo empresas estaduais e municipais:

O Senado manteve o texto que prevê 10 anos.

2) A proposta da Câmara previa a exclusão da quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais pudesem assumir cargos de gestão nas estatais, bastando que se licenciassem do posto partidário ou sindical para assumir imediatamente o novo cargo na empresa pública:

O Senado rejeitou essa proposta e manteve a quarentena para o dirigente político e o afastamento do dirigente sindical do cargo na organização

3) reduziu a obrigatoriedade, de 25% para 20%, dos membros dos conselhos de administração independentes. Neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados;

Mantido o texto do Senado que prevê 25%

Outras modificações introduzidas na Câmara dos Deputados:

1) autonomia para os advogados das empresas públicas;

Rejeitado e excluído do texto;

2) incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais:Mantido pelo Senado

Resumo: Mantidos os avanços obtidos no Senado e parcialmente o que foi obtido na Câmara, em especial, o caput do art. 17 que prevê alternadamente os critérios de formação profissional e acadêmica para a composição das diretorias e CA e permite profissionais liberais, para atender o presidente da Petrobras, Pedro Parente.

Fonte: Fenae