Senado aprova PLS 555 com alguns avanços

23 de junho 2016
O Senado aprovou no final da tarde da terça-feira (21/06), o texto do PLS 555, que cria o Estatuto das Estatais. Apenas parte das emendas aprovadas pela Câmara foi mantida, assim como o restante do texto votado pelos senadores em março passado.
A pressa com que o PLS 555 foi votado gerou criticas. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) questionou em plenário que o projeto foi votado sem estar na pauta.
Para o Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, passaram o trator sem respeitar os avanços obtidos na Câmara. Apesar disso, os avanços anteriores aprovados no Senado, à custa de muita pressão do movimento sindical, foram mantidos.
Entre os problemas que ainda permaneceram no texto estão a composição das diretorias dos Conselhos de Administração das empresas públicas e a manutenção da criminalização da participação política. O Comitê estuda o ingresso de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a matéria.
O Senado também manteve a alteração que permite a presença de profissionais liberais nos Conselhos, para adequar a indicação de Pedro Parente, ex-ministro do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para a presidência da Petrobras. Essa nomeação demonstra muito bem a que serve o governo ilegítimo de Michel Temer.
Fenae defendeu a ampliação do debate
Como membro do Comitê, a Fenae intensificou a mobilização para denunciar a toda sociedade os riscos da aprovação do PLS 555/15, desde a sua primeira versão, que foi apresentada em meados de setembro do ano passado.
Na ocasião, as entidades do comitê ampliaram o debate com os movimentos sociais, centrais e entidades sindicais e sociedade civil organizada. Todos engajaram-se para não permitir tal proposta privatista.
O texto do PLS 555 segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer num prazo de 15 dias. Acompanhe, no quadro abaixo, o que foi aprovado no Senado:
PLS 555 – como ficou? |
Foram mantidos os seguintes avanços obtidos no Senado: 1) retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas; 2) fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais; 3) o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte); 4) suprimida a obrigatoriedade de ressarcimento, por parte do governo, de custos com políticas públicas (ações da empresa fora da sua atividade econômica); e 5) exigência de que as empresas comercializem no mercado 25% de suas ações passou a ser válida somente para as listadas na Bolsa de Valores. Decisões do Senado em relação à votação na Câmara dos Deputados Avanços obtido na Câmara e rejeitados pelo Senado: 1) aumento de 10 para 20 anos a exigência de as empresas listadas na Bolsa de Valores comercializarem 25% de suas ações e restringiu essa operação somente para empresas do âmbito federal excluindo empresas estaduais e municipais: O Senado manteve o texto que prevê 10 anos. 2) A proposta da Câmara previa a exclusão da quarentena de 3 anos para que dirigentes partidários e sindicais pudesem assumir cargos de gestão nas estatais, bastando que se licenciassem do posto partidário ou sindical para assumir imediatamente o novo cargo na empresa pública: O Senado rejeitou essa proposta e manteve a quarentena para o dirigente político e o afastamento do dirigente sindical do cargo na organização 3) reduziu a obrigatoriedade, de 25% para 20%, dos membros dos conselhos de administração independentes. Neste grupo, ficam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados; Mantido o texto do Senado que prevê 25% Outras modificações introduzidas na Câmara dos Deputados: 1) autonomia para os advogados das empresas públicas; Rejeitado e excluído do texto; 2) incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais:Mantido pelo Senado Resumo: Mantidos os avanços obtidos no Senado e parcialmente o que foi obtido na Câmara, em especial, o caput do art. 17 que prevê alternadamente os critérios de formação profissional e acadêmica para a composição das diretorias e CA e permite profissionais liberais, para atender o presidente da Petrobras, Pedro Parente. |
Fonte: Fenae