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Confira relatório sobre ações requerendo a 7ª e 8ª horas da Caixa

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24 de maio 2017

O Sindicato de Londrina ajuizou em 2010, por meio da assessoria jurídica, ações contra a Caixa Econômica Federal requerendo o pagamento dos direitos referentes à 7ª e 8ª horas aos empregados e empregadas lotados em sua base territorial.

Alguns destes processos já estão tramitando junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em fase de execução provisória.

Segundo Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina, o pagamento das diferenças do trabalho prestado além das 6 horas diárias, que é a jornada legal da categoria bancária, tem sido reconhecido pela maioria dos juízes, demonstrando que foi acertado o ajuizamento de ações para requerer este direito.

“Neste relatório os bancários e bancárias da Caixa que atuam na base territorial de Londrina podem saber como está a tramitação, bem como acessar os processos via internet se quiserem obter informações mais detalhadas”, explica.

Reclamações Trabalhistas -- SEEBLD x CEF – cargos de 8 horas

Ações ajuizadas no Fórum Trabalhista de Londrina:

1) AUTOS TRT-PR-03642-2010-663-09-00-3 (CNJ nº 0000519-03.2010.5.09.0663) – 4ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: assistente de negócios
Pendentes de julgamento no TST. Autos ainda conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho). Sem movimentação do processo. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

2) AUTOS TRT-PR-03643-2010-019-09-00-0 (CNJ 0000539-83.2010.5.09.0019) – 2ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: assistente regional
SEEBLD apresentou agravo de instrumento, para o TST. 12/09/2012. Processo concluso ao Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Atualizado em 17/04/2017.

3) AUTOS TRT-PR-03644-2010-663-09-00-2 (CNJ 0000520-85.2010.5.09.0663) – 4ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: técnico social sênior
Em 25/04/2016 interpusemos Embargos de Declaração, os quais foram admitidos em 06/04/2017. Aguardando apresentação de Impugnação do embargado e, posteriormente, a decisão dos EDs. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

4) AUTOS TRT-PR-03645-2010-664-09-00-3 (CNJ 0000556-27.2010.5.09.0664) – 5ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: técnico de fomento
TST: 17/09/2012: Concluso ao Relator: Gabinete do Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

5) AUTOS TRT-PR-03646-2010-663-09-00-1–4ª (CNJ 0000522-55.2010.5.09.0663) Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: consultor regional                                                                  
Aguardando julgamento no TST. Autos conclusos com o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

6) AUTOS TRT-PR-03647-2010-019-09-00-9 (CNJ 0000538-98.2010.5.09.0019) 2ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: consultor regional de canais
TST: Decisão de EDs publicada em 31/03/2017: rejeitados EDs da CEF, a fim de manter a aplicação da Súmula 124, I do TST. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

7) AUTOS TRT-PR-03648-2010-513-09-00-6 (0000546-48.2010.5.09.0513) – 3ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: secretário
TST: autos conclusos para decisão (com Gabinete do Ministro José Roberto Freire Pimenta). Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

8) AUTOS TRT-PR-03649-2010-018-09-00-1– (CNJ 0000525-05.2010.5.09.0018) 1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: arquiteto
Processo arquivado definitivamente em decorrência da total improcedência dos pedidos. 

9) AUTOS TRT-PR-03650-2010-018-09-00-6 – (0000524-20.2010.5.09.0018) 1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: analista sênior
Processo encerrado.

10) AUTOS TRT-PR-03651-2010-664-09-00-0 (CNJ 0000554-57.2010.5.09.0664) – 5ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: avaliador executivo
TST: conclusos para voto/decisão (Gabinete da Ministra Kátia Magalhães Arruda). Em 10/04/2017 autos remetidos para Secretaria da 6ª Turma para incluir em pauta. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

11) AUTOS TRT-PR-03652-2010-019-09-00-1 (CNJ 0000541-53.2010.5.09.0019) 2ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: técnico social júnior
Processo em fase de execução. O MMº Juízo titular da Vara determinou a liquidação e execução forma individual. Apresentamos Agravo de Petição. Atualizado em 17/04/2017.

12) AUTOS TRT-PR-03653-2010-663-09-00-3 (0000521-70.2010.5.09.0663) – 4ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: analista júnior
Autos remetidos à origem, com posterior conciliação para por termo a lide. Processo Solucionado com Trânsito em julgado. Em 24/06/2013 autos arquivados.

13) AUTOS TRT-PR-03654-2010-019-09-00-0 (CNJ 0000542-38.2010.5.09.0019) – 2ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: assistente administrativo II
Processo aguardando julgamento perante o TST (autos conclusos no Gabinete do Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos). Atualizado em 17/04/2017.

14) AUTOS TRT-PR-03655-2010-664-09-00-9 (CNJ 0000557-12.2010.5.09.0664) – 5ª Vara do Trabalho de Londrina   
Cargo: engenheiro
Em 11/01/2017: autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. Atualizado em 17/04/2017.

15) AUTOS TRT-PR-03656-2010-664-09-00-3–5ª ( CNJ 0000555-42.2010.5.09.0664) Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: técnico social pleno
Sentença proferida em 08/10/2010: em não havendo nenhum empregado ocupante do cargo de "técnico social pleno" representado pelo sindicato autor em situação de suposto desrespeito à jornada legal alegada, determinada a extinção do feito sem julgamento do mérito. Processo encerrado.

16) AUTOS TRT-PR-03658-2010-018-09-00-2 (0000526-87.2010.5.09.0018) – 1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: analista pleno
Em 22/03/2017: apresentamos Recurso de Revista o qual está aguardando decisão de admissibilidade. Atualizado em 17/04/2017.

17) AUTOS TRT-PR-03659-2010-018-09-00-0–1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: avaliador de penhor
Sentença proferida em 04/11/2010 e publicada em 12/11/2010. Cargo cuja nomenclatura atual era “avaliador executivo”. Aduz que o sindicato-autor propôs ação idêntica, distribuída anteriormente à Quinta Vara do Trabalho de Londrina, sob o número 3651/2010, na qual formula os mesmos pedidos da presente ação com relação aos substituídos enquadrados no cargo/função de avaliador executivo. Processo encerrado.

18) AUTOS TRT-PR-03661-2010-513-09-00-5– (0000547-33.2010.5.09.0513) 3ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: supervisor I F I
Sentença proferida em 15/10/2010: improcedente o pedido. Apresentamos recurso ordinário em 25/10/2010. E. TRT da 9ª Região, aguardando julgamento. Autos foram distribuídos a Exma. Desembargadora Fatima Teresinha Loro Ledra Machado em 09/12/2010. Pendente de julgamento no TRT9. Acórdão publicado em 29/06/2012: negado provimento ao nosso recurso ordinário. Apresentamos recurso de revista. Em 18/07/2012 os autos foram conclusos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. RR do Sindicato não admitido, em 14/10/2012. Interpusemos Agravo de Instrumento sobre a decisão denegatória de segmento ao RR. Autuado o AIRR em 05/12/2012. Autos conclusos ao Relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, em 07/12/2012. Incluído na pauta de 10/04/2013. Em 10/04/2013 foi NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, com Acórdão publicado em 19/04/2013. Transitado em julgado em 06/05/2013. Autos arquivados em 22/05/2013.

19) AUTOS TRT-PR-03662-2010-513-09-00-0– (0000548-18.2010.5.09.0513) 1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: técnico de operações de retaguarda
TST: autos conclusos ao gabinete do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, desde 08/02/2017. Atualizado em 17/04/2017.

20) Autos TRT-PR-07502-2010-018-09-00-0 (CNJ 0001048-17.2010.5.09.0018) – 1ª Vara do Trabalho de Londrina
Cargo: advogado
Pendente de julgamento perante o TST (Ministro José Roberto Freire Pimenta). Desde 04/08/2014 conclusos para voto/ decisão (Gabinete do Ministro José Roberto Freire Pimenta). Atualizado em 17/04/2017.
 

Ações ajuizadas em outras cidades:

21) AUTOS TRT-PR-00897-2010-093-09-00-7 (0000909-34.2010.5.09.0093 )  2-Vara do Trabalho de Cornélio Procópio
Cargo: técnico de operações de retaguarda
TST: autos conclusos ao gabinete da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzio, desde 11/01/2017. Atualizado em 17/04/2017.

22) AUTOS TRT-PR-00639-2010-242-09-00-4-Vara do Trabalho de Cambé
Cargo: assistente de negócios
O SEEBLD desistiu da ação, pois inexiste substituído em jornada de 8 horas na jurisdição da VT de Cambé.

23) AUTOS TRT-PR-00640-2010-242-09-00-9 (CNJ 0000632-56.2010.5.09.0242) -Vara do Trabalho de Cambé
Cargo: técnico de operações de fomento
TST: autos conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Augusto César Leite de Carvalho). Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2107.

24) AUTOS TRT-PR-00641-2010-242-09-00-3 (CNJ 0000633-41.2010.5.09.0242) - Vara do Trabalho de Cambé
Cargo: técnico de operações de retaguarda
TST: autos conclusos para voto/decisão (Gabinete do Ministro Maurício Godinho Delgado). Autos ainda conclusos no gabinete do Relator. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

25) AUTOS TRT-PR-00446-2010-669-09-00-5 Vara do Trabalho de Rolândia
Cargo: técnico de operações de retaguarda
Processo em execução. Em 31/01/2017 foram apresentados novos cálculos pelo Sr. Perito Nomeado. Ambas as partes concordaram com os valores apresentados pelo calculista. Atualizado em 17/04/2017.

26) AUTOS TRT-PR-00447-2010-669-09-00-0- Vara do Trabalho de Rolândia
Cargo: técnico de fomento
Processo em fase de execução. Aguardando apreciação de impugnação à sentença de liquidação, apresentada pelo Sindicato. Atualizado em 17/04/2017.

27) AUTOS TRT-PR-00448-2010-669-09-00-04 (CNJ 0000448-80.2010.5.09.0669) Vara do Trabalho de Rolândia
Cargo: assistente de negócios
Interpusemos Agravo de Instrumento em 27/03/2017). Aguardando remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho em 04/04/2017. Em execução provisória. Atualizado em 17/04/2017.

28) AUTOS TRT-PR-00605-2010-562-09-00-9-Vara do Trabalho de Porecatu
Cargo: técnico de operações de retaguarda
Em não havendo nenhum empregado ocupante do cargo de "técnico de op. de retaguarda” representado pelo sindicato autor em situação de suposto desrespeito à jornada legal alegada, determinada a extinção do feito sem julgamento do mérito. Processo encerrado.