TRT acolhe recurso do Sindicato e condena Caixa a pagar as 7ª e 8ª horas aos advogados

24 de outubro 2013
O Sindicato de Londrina, através de sua assessoria jurídica, ajuizou em 2010 ação visando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das 7ª e 8ª horas aos seus empregados exercentes do caro de advogado e que estavam submetidos à jornada contratual de 8 horas diárias.
“Na sentença proferida em 1ª instância a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, pelo que o Sindicato interpôs recurso ordinário”, explica Jorge Willians Tauil, advogado da assessoria jurídica do Sindicato de Londrina.
Em Acórdão publicado no Diário da Justiça do Paraná, de 18/10/2013, a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho entendeu por deferir a pretensão do Sindicato, dispondo que
“...O enquadramento do bancário na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT, pressupõe a presença concomitante de dois requisitos: o primeiro, objetivo, consiste na gratificação de função, que não pode ser inferior a 1/3 ou à proporção estabelecida nos instrumentos normativos do salário do cargo efetivo; o segundo, subjetivo, diz respeito à fidúcia especial.
Essa regra é, como ocorre prevalecentemente na legislação trabalhista, presidida pelo princípio da irrenunciabilidade, de natureza cogente, não comportando renúncia ou negociação, como não deixa dúvidas o art. 444 da CLT: "As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".
Logo, não basta o atendimento do pressuposto objetivo, com o pagamento da gratificação de função, sendo necessária também a fidúcia especial. Entretanto, não restou demonstrado que os substituídos, enquanto ocupantes do cargo de "advogados", atendiam a tal requisito”.
A íntegra do referido Acórdão pode ser acessada através do site WWW.trt9.jus.br, consultando o processo nº 07502-2010-018-09-00-0.