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Bradesco é condenado no TST por cobrança de metas e assédio moral

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24 de outubro 2017

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, por unanimidade, o Bradesco a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em decorrência das condições de trabalho.

Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.

A bancária disse que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.

Apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para o agravamento da depressão, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, do Paraná, não reconheceu a ocorrência de assédio moral e absolveu o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo juízo de primeiro grau.


Relator do recurso da bancária ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava relacionado às atividades desempenhadas pela empregada. Segundo Godinho, esse tipo de assédio se caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes, praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.

O ministro entendeu que os fatos realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual – bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por dano moral. No julgamento da ação, os ministros da Terceira Turma acompanharam, por unanimidade o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil para a ex-gerente do Bradesco.

Para saber mais sobre esta ação clique no link: RR-1485-42.2010.5.09.0088.