TRT-10 veta descomissionamentos nas funções de nível superior

24 de novembro 2017
Uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região, reverteu parte da sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara Trabalho de Brasília, que determinava o descomissionamento de escriturários designados para funções de nível superior desde 1988. Todos deveriam retornar à função de origem num prazo de seis meses. A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A obrigação de contratar, designar, ou nomear funcionários para cargos de nível superior somente aprovados em concursos públicos específicos vale apenas a partir da publicação da decisão, tornando nula a norma interna 371-1 do BB, que suporta as nomeações para funções de confiança. O banco terá dois anos para se adequar à determinação.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador Ribamar Lima Júnior em seu voto, aprovado pelo colegiado da Terceira Turma do TRT-10.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, “a decisão foi a melhor a ser tomada, pois não há o prejuízo aos funcionários designados para as funções de nível superior depois de eles terem passado por processos seletivos internos. Desde o início da tramitação a Contraf-CUT procurou o banco e os funcionários envolvidos, sempre defendendo que se evitasse descomissionamentos”, afirmou.
Renata Cabral, advogada Contraf-CUT, disse que as entidades sindicais atuaram no processo no sentido de que a decisão não prejudicasse os funcionários nomeados. “Entendemos que os trabalhadores não poderiam perder suas funções e terem seus salários reduzidos. Alguns estão faz quase 30 anos cumprindo as atividades e recebendo os salários das funções que exercem. Reverter as promoções levaria a uma queda no poder aquisitivo e geraria instabilidade financeira e social”, explicou.
O secretário Geral da Contraf-CUT, Carlos de Souza, ressaltou o papel da entidade na defesa da categoria. “Defendemos os trabalhadores, independente de eles serem ou não sindicalizados. Entendemos que a decisão não poderia prejudicar pessoas que estão há décadas exercendo suas funções e recebendo por elas. Daqui pra frente, o banco terá que se adequar e realizar concursos para preencher as funções de nível superior cujas designações eram regulamentadas por normas internas”, disse.
Danos morais coletivos
A decisão manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, uma vez que, segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Contraf-CUT