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MPT considera reforma trabalhista ‘inconstitucional’

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25 de janeiro 2017

Em quatro Notas Técnicas publicadas nesta quarta-feira (25/01), o MPT (Ministério Público do Trabalho) considera a proposta de reforma trabalhista elaborada pelo governo Michel Temer (PMDB) como “inconstitucional” e, por isso, sugere que a mesma seja rejeitada no Congresso Nacional ou alterada.

Esta análise foi feita levando em conta respostas dadas por 12 procuradores do Trabalho a uma consulta feita pelo órgão a eles para levantar o posicionamento em relação ao que estabelecem o Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302­C/1998 (PL 4302­C/1998).

O procurador­ geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, considerou, em publicação oficial, “falacioso” o argumento de que uma flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos e disse que “os mesmos grupos econômicos e políticos” sempre defenderam a proposta que hoje atribuem à crise. “Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante”, apontou.

Leia abaixo uma síntese do teor das Notas Técnicas do MPT:

Jornada intermitente

A jornada intermitente é classificada como inconstitucional, por atrelar a prestação de serviços e a remuneração dos empregados apenas e exclusivamente às necessidades da empresa. Para o MPT, o projeto equipara os trabalhadores aos demais insumos da produção, o que põe em risco (ou inviabiliza) o suprimento das necessidades vitais básicas do ser humano que trabalha, comprometendo um mínimo existencial que não é móvel, variável ou flexível.

Essa face do Projeto estaria em desacordo com a da Carta Magna de 1988, a qual estabelece como fundamental a dignidade da pessoa humana; a valorização social do trabalho; e a função social da propriedade.

A Nota sobre a jornada intermitente também aponta como violado o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, pois não garante o pagamento de qualquer remuneração mínima aos trabalhadores e o princípio geral dos contratos, porque o contrato intermitente suprimiria “a certeza e a determinação das duas principais cláusulas do contrato de trabalho”.

Não gera emprego

Para o MPT, o texto da reforma trabalhista viola princípios internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e as mudanças propostas não são capazes de diminuir as taxas de desemprego. Pelo contrário, porque na avaliação dos procuradores o discurso que diz que a flexibilização dos modelos de contrato geraria ou manteria empregos "revela um desconhecimento a respeito de noções de economia, particularmente acerca das condições econômicas que caracterizam períodos recessivos". Este posicionamento é tomado porque para o MPT as propostas do governo diminuiriam a capacidade aquisitiva e não garantiriam contratações. A Nota Técnica observa ainda que a diminuição na proteção dos trabalhadores não estimula a criação de empregos e não é capaz de reduzir a taxa de desemprego.

Negociado sobre o legislado

O MPT afirma que no Brasil já ocorre a prevalência do negociado sobre o legislado. Isto pode ocorrer desde que o negociado seja mais favorável que o legislado e, por isso, a proposta do governo, através do PL 6.787/2016, teria o único propósito de permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial.

Terceirização

Os procuradores do trabalho defendem a rejeição da terceirização nas atividades-fim na forma como prevê o PLC nº 30/2015. Essa prática, para o MPT é inconstitucional porque sonega os direitos trabalhistas.

Para eles, a terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador à condição de objeto, de coisa. Arranjo artificial este que ofende a dignidade da pessoa humana.

Seguindo este entendimento, o MPT propõe que sejam rejeitados o PL 6787/2016 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado) e o PLS 218/2016 (terceirização da atividade-fim via contrato intermitente).

Para o PLC 30/2015 e PL 4302­C/1998, o órgão sugere alteração de redação.

Valorização

Em oposição ao que foi proposto para as regras trabalhistas, o MPT defende que haja uma valorização dos direitos sociais no Brasil. Para tal, foi instituído, em conjunto com 28 instituições, Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos e Associações, o Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social, cujo objetivo é promover articulação social em torno das propostas trabalhistas.

“Nos momentos de crise é que os trabalhadores precisam de mais proteção. Em todos os países em que houve a flexibilização do Direito do Trabalho, fundada numa crise econômica, não houve a criação de emprego. Ao contrário, houve um decréscimo. Houve a precarização permanente do trabalho e, até, em alguns casos, o agravamento da crise econômica, como na Espanha e Grécia, por exemplo”, disse o procurador Ronaldo Fleury, segundo a nota do MPT.

Fonte: InfoMoney