Juiz do DF suspende aumento nos preços dos combustíveis

25 de julho 2017
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no DF (Distrito Federal) suspendeu, na manhã dessa terça-feira (25/07), o aumento das alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis. A decisão vale para todo o país.
No dia 20 de julho, Michel Temer (PMDB) decretou um "tarifaço", aumentando os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol. O objetivo do governo, atendendo pedido do ministro banqueiro Henrique Meirelles, é cobrir o rombo das contas públicas decorrente da recessão que eles mesmos aprofundaram.
O decreto do golpista foi suspenso pelo juiz Borelli, concedendo decisão liminar em ação popular proposta por um advogado de São Paulo. A ação popular permite que qualquer cidadão acione a Justiça.
“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, diz a decisão do juiz.
O magistrado considerou que o decreto não obedeceu a regra nonagesimal, ou seja, pelo fato de ela não prever uma espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo.
“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”, diz o juiz.
Para Borelli, não se pode aumentar impostos por decreto, mas somente por meio de lei. O juiz concedeu tutela provisória de urgência, um tipo de liminar. A AGU (Advocacia-Geral da União) já manifestou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Na decisão, o juiz de Brasília ressalta que os postos devem proceder “o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz do DF.
Fonte: CUT