Geral

Sindicato de Londrina cobra na Justiça adicional de 100% nas horas extras dos sábados

Capa da Notícia

25 de julho 2017

O governo Federal autorizou a liberação de saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em dezembro de 2016 dos trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha se encerrado até 31/12/2015.

Para atender a demanda, a Caixa Econômica Federal, com autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, determinou aos seus empregados que trabalhassem em dias de repouso semanal remunerado (sábados), comprometendo-se, em contrapartida, a pagar a remuneração integral das horas trabalhadas, sem qualquer tipo de compensação.

Sabe-se que o trabalho em dia de repouso semanal remunerado é excepcionalíssimo, devendo ser justificado e preencher todos os requisitos da legislação.

“Nos termos da legislação vigente, quando há trabalho em dia de repouso semanal remunerado, este deve ser remunerado em dobro, ou seja, com adicional de 100%, conforme prevê a alínea ‘b’ do artigo 8º do Decreto 27.048/49, o que, entretanto, não vem ocorrendo”, explica a advogada Luara Scalassara.              

Na prática, segundo Luara, a Caixa limita o pagamento das seis horas trabalhadas, com adicional de 50%, quando o correto seria o pagamento das horas com adicional de 100%.

Diante disso, o Sindicato ajuizou ação coletiva, por meio de sua assessoria jurídica, prestada pela Advocacia Scalassara & Associados.

“A ação reivindica que seja determinada a observação do adicional de 100% para os trabalhos prestados aos sábados, bem como requerendo a condenação da Caixa ao pagamento das diferenças das horas laboradas no sábado, com os devidos reflexos, para todos os empregados que laboraram e irão laborar aos sábados, na base territorial do Sindicato”, ressalta Wanderley Crivellari, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato de Londrina.