Geral

Justiça de Londrina nega interdito ao Itaú

Capa da Notícia

25 de setembro 2013

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Londrina negou pedido de liminar de interdito proibitório ao banco Itaú nesta quarta-feira, 25/09.

Confira abaixo a decisão do Magistrado:

“Melhor analisada a questão, concluo que não é possível impor, através de interdito proibitório, outras restrições não determinadas pela lei ou pela Constituição, sendo que tais restrições devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso do direito de propriedade ou o direito à livre iniciativa.
Entretanto, enquanto as leis restritivas de direitos constitucionais devem ter caráter geral e abstrato, a decisão postulada poderá, de forma específica, diminuir o alcance e a extensão do conteúdo essencial do preceito que garante aos trabalhadores o direito à greve.
Nestas condições, sem a manifestação da parte contrária, não
vislumbro possível deferir a liminar requerida.Portanto, e por ora, REJEITO o pedido liminar.”

Nesta quarta-feira, o Bradesco também teve o seu pedido de interdito proibitório negado em Londrina, pela 7ª Vara do Trabalho.