Justiça do Trabalho nega interdito ao Bradesco em Londrina
25 de setembro 2013
O Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Londrina negou a liminar pretendida pelo Banco Bradesco, eis que inexistentes os requisitos legais que autorizem a sua concessão.
Atento às “supostas provas” de turbação à posse apresentadas pelo Banco, o Magistrado concluiu que:
“Desta forma, é evidente que para a concessão de medida liminar pretendida pela parte requerente, torna-se necessário que ela comprove, além da posse, que há indícios suficientes sobre a turbação, a fim de se verificar a presença do requisito fumus boni iuris. Não obstante a posse ser evidente no caso em exame, os documentos trazidos pela requerente não são suficientes para se inferir que está sofrendo turbação. As fotos trazidas aos autos apenas comprovam a existência de algumas pessoas no átrio das agências bancárias, antes da porta girátória que dá acesso ao seu interior, onde são realizados os atendimentos.
Não é possível verificar se aqueles que aparecem nas fotos são empregados paredistas ou empregados que não aderiram à greve e desejam trabalhar, tampouco se constata pelas fotos que estão tentando adentrar ao interior da agência e que estão sendo impedidos.
Sobre o conteúdo da ata notorial (fl. 18), apesar de trazer o relato que alguns empregados foram impedidos inicialmente de adentrar ao interior da agência
bancária, logo em seguida foi efetuado contato telefônico, realizado por uma das grevistas, comparecendo ao local um representante do sindicato da categoria profissional, que é o responsável pelo movimento paredista. Consta na ata que o representante do sindicato pediu para os empregados que fossem embora. Inexiste relato que estes empregados não seguiram a orientação do representante do sindicato e que foram impedidos de adentrar ao interior da agência. Também inexiste prova nos autos que os grevistas estão impedindo a entrada de clientes”.
“A categoria tem feito uma greve forte, pacífica e sem violência. A intenção do Bradesco em impedir que seus funcionários exerçam seu direito constitucional de greve foi refutada pela Justiça do Trabalho”, declara Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato de Londrina.
Os bancos tentam utilizar de maneira inadequada o interdito proibitório, que é uma ação prevista no Código de Processo Civil e que trata da ameaça à posse, não tendo relação com o direito de greve.