Cláusula 45ª da CCT traz avanços nos direitos dos afastados

25 de outubro 2016
Veja o que mudou no programa |
Título da cláusula Antes: Programa de Reabilitação Profissional Agora: Programa de Retorno ao Trabalho Público alvo Antes: dava margem para os bancos convocarem trabalhadores em licença médica/afastados. Agora: possibilidade extinta. Somente farão parte do programa de retorno ao trabalho aqueles empregados com cessação do Auxílio-doença ou suspensão de aposentadoria por invalidez. |
As discussões levantadas por representantes da categoria no âmbito da Mesa Bipartite de Saúde do Trabalhador, resultaram em importantes avanços nas negociações da Campanha Nacional Unificada 2016.
A cláusula 45ª, incluída na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2016/2018, mudou a denominação do “programa de reabilitação profissional” para “programa de retorno ao trabalho”, como reivindicavam os dirigentes sindicais ao longo deste ano.
Kelly Menegon, secretária de Saúde do Sindicato de Londrina, avalia como significativas as mudanças feitas na antiga cláusula 44ª, tanto em relação ao seu conteúdo, quanto na abordagem a ser feita a partir de agora com a categoria.
“Conseguimos mudar não só o nome da cláusula, mas também o seu objetivo. Da forma como estava, os Sindicatos não tinham margem para participar do processo de retorno dos bancários e bancárias afastados para tratamento de saúde e o programa não cumpria o seu papel”, explica.
O público alvo foi limitado exclusivamente para trabalhadores que tenham a cessação de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez. Anteriormente havia possibilidade de os bancos convocarem trabalhadores que ainda se encontravam afastados do trabalho pelo INSS.
O processo negocial referente à antiga cláusula 44ª da CCT foi longo e extenso
A cláusula que trata do Programa de Reabilitação Profissional (cláusula 44ª da antiga CCT) passou a integrar a Convenção Coletiva em 2009 e ficou sem efeitos práticos por quatro anos, considerando o desinteresse dos bancos pela matéria. Em 2013, a Contraf-CUT iniciou um debate sobre o aprimoramento da cláusula, envolvendo os Sindicatos e Federações e o tema foi pauta da mesa paritária nos anos seguintes e nas negociações da Campanha Nacional 2015, voltou para a mesa bipartite em 2016, foi discutida novamente na Campanha Nacional de 2016.
Desde o início dos debates com a FENABAN, a tese defendida pela Contraf-CUT era que a reabilitação profissional não poderia ser tratada em uma mesa bipartite, entre patrão e empregados, considerando que a matéria trata de saúde pública e que se relaciona com a Seguridade Social.
O entendimento do movimento sindical foi no sentido de fazer valer a representatividade e autonomia para negociar os programas de retorno ao trabalho, que devem regular quais as condições de retorno dos empregados quando da cessação de algum benefício previdenciário.
“O que começamos a perceber foram iniciativas unilaterais dos bancos, implementando programas totalmente desvirtuados do conceito de reabilitação profissional plena, sem negociação com a representação dos trabalhadores e atropelando as regras mínimas dispostas na antiga cláusula 44ª da CCT”, explica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Na Campanha de 2014, após intensos debates, a categoria conquistou uma importante alteração no parágrafo 3º da cláusula 44ª, incluindo, a partir daquele momento, a representação dos trabalhadores na implementação e participação nos referidos programas. Mas o título da cláusula continuava equivocado – tratando de reabilitação profissional – e ainda havia problemas relativos ao público alvo que deveria participar dos programas dos bancos.
Para a Contraf-CUT valem os princípios dos Direitos Humanos, logo, há de se respeitar aquele trabalhador que se encontra afastado pelo INSS para tratamento de sua saúde, ou seja, os bancos não devem convocar trabalhadores afastados para comparecer ao banco, para fazer entrevistas com assistentes sociais designados pelas empresas e assim por diante.
Fonte: Contraf-CUT