Parcelamento do adiantamento das férias poderá ser feito a partir de abril

26 de março 2019
A partir de abril de 2019, a categoria bancária poderá usufruir de uma importante conquista da Campanha Nacional Unificada 2019, a Devolução Parcelada do Adiantamento de Férias, prevista na cláusula 32ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2018/2020.
Clique aqui para consultar a CCT.
O valor do salário adiantado, por ocasião das férias, poderá ser descontado em três parcelas na folha de pagamento a partir do mês subsequente.
Não estão incluídos neste pagamento parcelado os valores referentes a 1/3 (um terço) de férias, nem o Abono Pecuniário (venda de 10 dias), médias de horas extras e nem mesmo o adiantamento do 13º salário.
No Itaú, uma circular interna enviada aos funcionários estabelece que esta opção seja comunicada ao banco com 15 dias de antecedência.
João Antonio da Silva Neto, diretor do Sindicato de Londrina e representante do Vida Bancária na COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Itaú, afirma que este direito auxilia a categoria a equilibrar suas contas após o retorno ao trabalho.
“Para quem viaja nas férias e aqueles que estão passando por dificuldades financeiras, parcelar o adiantamento de férias serve como um alívio no orçamento, porque poderá dividir em três vezes o desconto sem pagar juros”, salienta.
Por Armando Duarte Jr.