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Itaú tem pedido de Interdito Proibitório negado em Apucarana

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26 de setembro 2013

O Itaú teve indeferido o pedido de Interdito Proibitório requerido junto à Justiça do Trabalho de Apucarana. Como era acostumado a fazer anos atrás, o banco alegou a necessidade de garantir que "o movimento nacional grevista praticasse atos de perturbação à posse de suas agências", na tentativa de impedir a atuação do Sindicato.

"Felizmente, a Justiça não aceita mais esse tipo de desculpa esfarrapada e negou prontamente o Interdito, reconhecendo o Direito de Greve" e o caráter pacífico do movimento", comemora Antonio Pereira da Silva, presidente do Sindicato de Apucarana.

Em seu despacho, o juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Apucarana, Maurício Mazur, afirmou que não há prática alguma dos fatos relatados pelo Itaú ao requerer a liminar sob a justificativa de esbulho ou da turbação da posse. "Os documentos apresentados nos autos demonstram apenas que os bancários locais aderiram ao movimento nacional  e exercitam o direito fundamental de greve assegurado aos trabalhadores da iniciativa privada em geral", argumentou o juiz, ressaltando ainda na sentença que verificou pessoalmente em visita a três agências bancárias de Apucarana o clima pacífico da greve, sem que houvesse qualquer  obstáculo que impedisse a entrada de funcionários ou mesmo de clientes.

Clique aqui para ler o despacho do juiz.

"Ao invés de tentar manobras como essa, o Itaú bem que poderia convencer os demais bancos a romper o silêncio e apresentar uma proposta condizente com as reivindicações da categoria", sugere Antonio.

Por Armando Duarte Jr.