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Ex-gerente que ficou sem cargo após acidente ganha ação no TST

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26 de outubro 2017

A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu de recurso do Itaú Unibanco. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a escriturário em início de carreira.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.

O ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. No acidente ele teve traumatismo craniano grave, com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.

Quando retornou ao trabalho, conforme disse na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois foi demitido.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, do Paraná, confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados na instância anterior. 

O argumento do TRT para reduzir o valor da indenização foi baseado "na razoabilidade e equidade" do valor, "evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor".

O Itaú Unibanco recorreu ao TST com a intenção de reduzir ainda mais o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade", assinalou.

Diante destes fatos, o ministro Vieira de Mello Filho considerou que houve abuso do poder diretivo, causando ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, foi arbitrado o valor de R$ 100 mil, proporcional e razoável à causa em questão, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, "notoriamente banco de alto valor lucrativo", destacou o ministro do TST.

Clique no link para ver o processo:  RR-2401200-70.2008.5.09.0006

Fonte: Assessoria de Comunicação TST