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Não se esqueça de agendar data para usufruir a Folga Assiduidade

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26 de novembro 2014

Conquistada na Campanha Nacional Unificada 2013, a Folga Assiduidade está prevista na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), celebrada este ano com a Fenaban, garantindo aos bancários e bancárias com no mínimo 12 meses de vínculo empregatício com o banco um dia de ausência remunerada.

Clique aqui para ler a CCT 2014/2015.

Para usufruir este direito não pode ter havido nenhuma falta injustificada no trabalho entre o dia 1º/09/2013 e 31/08/2014. O período para aquisição desta folga é de 1º/09/2014 a 31/08/2015, devendo a data ser definida em conjunto com o gestor.

Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato de Londrina, lembra que a Folga Assiduidade deve ser concedida em dia útil, não é cumulativa, não pode ser convertida em espécie, nem mesmo servir para compensar faltas ao serviço.

“Todos devem ficar atentos aos prazos e utilizar este direito, que pode servir para resolver problemas particulares ou até mesmo descansar”, salienta Wanderley, alertando que

Os bancos que têm previsto em Acordos Aditivos benefícios similares a este, como, por exemplo, “abono assiduidade” ou “folga aniversário”, estão desobrigados a conceder esta vantagem aos funcionários.

Por Armando Duarte Jr.
Jornalista Diplomado – 2.495/PR